Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso: Como funciona na prática?

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Pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, acreditam que após chegarem a uma certa idade não terão direito a gozar de uma aposentadoria, já que nunca pagaram o INSS. Realmente é verdade, quem não contribui não tem direito a aposentadoria, porém é neste momento que outro auxílio figura em tela: o Benefício Assistencial ao Idoso.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social conhecido popularmente por BPC/LOAS, deriva do cenário de que nem todos têm acesso a uma vida social digna, e para tanto, esses que não tem condições de prover o próprio sustento, podem ser amparados pela previdência por meio desse benefício.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é uma garantia constitucional e é regulamentado pela Lei 8743/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ela tem como principais objetivos:

  • Amparar crianças e adolescentes carentes;
  • Garantir proteção à família, infância, adolescência e velhice;
  • Promover a integração ao mercado de trabalho;
  • Habilitar e reabilitar pessoas com algum tipo de deficiência e promover a sua integração à vida comunitária;
  • Garantir um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O benefício assistencial ao idoso surgiu para garantir o sustento econômico dos cidadãos com mais de 65 anos de idade que possuem baixa renda.

Quem tem direito ao benefício assistencial ao idoso?

As pessoas idosas com 65 anos de idade completos ou mais e que comprovadamente possuem baixa renda, têm direito ao benefício assistencial ao idoso pago pelo INSS, com valor de um salário mínimo e de forma mensal. 

Para obter o benefício, não há exigência de contribuição para o INSS ou algum tipo de carência, muito menos possuir a condição de segurado da previdência, basta que o idoso se enquadre nas exigências estabelecidas pela lei.

É imprescindível que o idoso não esteja sendo provido financeiramente por alguém, visto que o BPC tem como objetivo justamente custear os gastos do beneficiário.

No entanto, salientamos que a pessoa contemplada não receberá o 13º salário referente ao benefício, e também não deixará pensão por morte aos seus dependentes, pois a natureza da prestação é assistencial.

Ao solicitar benefício assistencial ao idoso, é preciso ser inscrito no Cadastro Único (CADÚnico) do governo, base que reúne dados de famílias de baixa renda para concessão de benefícios sociais. 

Além do CadÚnico, é necessário comprovar renda familiar de no máximo ¼ de salário mínimo por pessoa, ou seja, aproximadamente R$275,00 reais, desta forma provando que não há meios de garantir seu próprio sustento.

Após o requerimento é preciso passar por uma avaliação que será realizada pelo Assistente do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ela é chamada de estudo social.

Um detalhe importante: Até 2020 valia a regra antiga onde a renda mínima familiar poderia ser de até 50% do valor do salário mínimo, permitindo solicitar benefício assistencial ao idoso, mas em 31 de Dezembro de 2020 o então Presidente Jair Bolsonaro reajustou para ¼ do salário mínimo.

Ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2021 mais de 500 mil pessoas deixaram de receber o benefício, por receberem mais de R$275,00 mensais. Existe a abertura para casos excepcionais, onde a renda por pessoa pode chegar até meio salário mínimo R$500,00. O critério para julgamento destes é a dependência do idoso em relação a terceiros para atividades extras e gastos que possam comprometer o orçamento familiar: fraldas, gastos médicos, tratamentos, alimentação especial que não é oferecido pelo SUS.

Importante ressaltar que o idoso assistido pela BPC não pode receber qualquer outro tipo de benefício ou assistência no âmbito da Seguridade Social por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria, pensão ou qualquer outro regime. Isso inclui aqueles que estão em regime prisional, já que recebem a manutenção do Estado.

Porém, existem algumas exceções: aqueles que recebem pensões especiais indenizatórias, remuneração de contrato ou assistência médica, podem fazer jus ao benefício. Outra situação que permite o recebimento do benefício quando a renda ultrapassa o permitido em lei, quando em caso de cônjuge/companheiro ou pessoa da família que tenha gastos especiais como cuidador, alimentação ou fraldas, neste caso o casal precisará comprovar estes custos.

Lembrando que caso um dos cônjuges receba aposentadoria no valor de um salário mínimo, não impede que o outro possa receber o BPC, desde que tenha a idade mínima exigida.  Além disso, o benefício assistencial ao idoso é de carácter individual, intransferível e não vitalício.

Como o subsídio não é vitalício, são feitas avaliações sociais de forma periódica para verificar se o idoso ainda se mantém na mesma situação, em caso de melhora o beneficiário perde direito ao auxílio.

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Como solicitar benefício assistencial ao idoso?

Primeiro passo é realizar o CadÚnico junto ao Centro de Referências de Assistências Social (CRAS), para então ingressar na esfera do INSS, mas o processo de requerimento é bastante complicado, pois envolve a digitalização de diversos documentos conforme os padrões estabelecidos pelas portarias e memorandos.

Documentos necessários para solicitar benefício assistencial ao idoso:

  • Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento com foto reconhecido por lei como prova de identidade do requerente ou Grupo Familiar;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: CTPS e CTC, carnês, formulários de atividade especial, etc);
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar, como prova de renda e estado de pobreza;
  • Declaração de que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social;
  • Certidão de Óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
  • Entre outros documentos úteis.

Mesmo que possa parecer simples à primeira vista, é recomendado a orientação de um advogado previdenciário, já que para a concessão do benefício são necessários exames avaliativos e nem sempre o INSS pode apresentar um parecer justo na hora da avaliação.

Meu pedido foi negado e agora?

Existem relatos de diversas pessoas que entraram com o requerimento do benefício assistencial ao idoso e não conseguiram passar na prova da renda familiar mesmo com a  idade exigida. 

Por vezes, recorrer ao processo judicial é um meio de garantir seu direito como idoso por meio de um advogado especialista previdenciário. Ele será a peça chave para você reivindicar o que é seu por direito e lhe manter a par de tudo que acontece no trâmite processual.

A ação judicial movida pelo advogado, fará com que a Justiça trate seu caso de forma individual, pedindo novo estudo sócio-econômico, por meio de um assistente social designado pelo próprio juiz. No caso dos idosos, é comum que os resultados do estudo social sejam suficientes para que a sentença seja favorável.

Por isso não perca tempo, fale com nossa equipe especializada em Direito Previdenciário, marque hoje mesmo sua consulta e seja acompanhado em todos os passos para solicitar benefício assistencial ao idoso.

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