No momento do luto, a última coisa que queremos é ter de resolver responsabilidades burocráticas. No entanto, é importante saber resolver algumas dessas questões, como definir quem tem direito à pensão por morte e outros elementos.
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, muitas famílias tiveram de lidar com essa situação. Para se ter ideia, segundo o próprio INSS, o número de pedidos de pensão por morte aumentou 47% nesse último ano.
Se você está na situação de cogitar a possibilidade de requisitar esse benefício do INSS, precisa saber quem tem direito à pensão por morte e como pedir esse recurso. Siga a leitura para tirar suas dúvidas!
O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício do INSS pago a dependentes de uma pessoa que faleceu (indifere o fato dessa pessoa ser aposentada ou não no momento do falecimento).
O benefício é concedido como uma espécie de substituição do valor financeiro que a pessoa que morreu garantia aos seus dependentes. Assume-se, portanto, que é papel da Previdência Social manter uma rede de proteção para as pessoas que não só perderam um membro da família, mas também alguém que provia financeiramente para o sustento do lar (embora, como veremos a seguir, em alguns casos os envolvidos não precisam morar juntos ou ser uma família).
Quem tem direito à Pensão por Morte?
O benefício da pensão por morte é concedido aos dependentes do instituidor (a pessoa que faleceu). Nesse caso, entende-se por dependente a pessoa que dependia economicamente de quem morreu.
Dito isso, não são todos os dependentes que têm direito à pensão por morte. Na verdade, a legislação compreende que, na incapacidade de pagar o benefício para todos os dependentes do segurado que morreu, é necessário criar uma hierarquia para determinar quais são as pessoas que mais precisam do auxílio.
É essa hierarquia que define quem tem direito à pensão por morte em cada caso específico. Uma pessoa não pode pedir o benefício ao INSS se houver alguém acima dela nessa cadeia hierárquica.
Qual a hierarquia dos dependentes?
O Regime Geral de Previdência Social divide e classifica todos os dependentes que podem receber a pensão por morte em três grupos:
Confira a seguir um resumo sobre quem está em cada classe!
Classe 1
Nesta divisão estão:
- cônjuge de quem faleceu
- companheiro (em caso de união estável);
- filho não emancipado menor de 21 anos ou que seja pessoa com deficiência grave, intelectual ou mental ou, por fim, considerada inválida (será necessário, no entanto, comprovar que a condição já existia antes da data do óbito do instituidor).
Quem está na Classe 1 tem dependência econômica presumida. Isso significa que a pessoa não precisa provar a necessidade financeira para solicitar o benefício, basta comprovar o vínculo com a pessoa que morreu para ter direito à pensão por morte.
Classe 2
São considerados dependentes de Classe 2 os pais da pessoa que faleceu. Para receber o benefício, no entanto, é necessário que eles comprovem a dependência econômica do segurado. Isso é feito por um processo específico e uma série de documentos que mencionaremos mais a seguir.
Classe 3
Por fim, a Classe 3 da hierarquia dos dependentes econômicos de quem faleceu inclui os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou considerados inválidos (pode ser por causa de uma deficiência grave, intelectual ou mental e é necessário comprovar que a condição existia antes da data de óbito do instituidor). Nesse caso, também é necessário comprovar dependência econômica com quem morreu.
Exemplo prático
Vejamos um exemplo prático para entender bem como funciona a hierarquia dos dependentes para ver quem tem direito à pensão por morte.
Suponha que Fernanda, 40 anos, infelizmente faleceu nessa última semana. Ela deixou:
- um marido de 42 anos;
- um filho de 13 anos;
- uma filha de 22 anos;
- o pai de 65 anos;
- a mãe de 66 anos;
- um irmão de 45 anos, que tem deficiência intelectual grave.
Neste caso, quem teria direito ao benefício com prioridade? Como vimos no exemplo acima, seria o marido (que não precisa provar dependência econômica) e o filho de 13 anos. A filha de 22 já não entra no grupo.
Caso Fernanda fosse separada e não tivesse filhos, o benefício poderia ser requerido pelos pais dela (se provassem a dependência econômica). Caso eles não pedissem o benefício, ele poderia ser requisitado pelo irmão.
Quem recebe pensão alimentícia também pode receber pensão por morte?
Uma dúvida muito comum de quem procura saber quem tem direito à pensão por morte é se cônjuges ou companheiros que se divorciaram ou se separaram da pessoa que faleceu também se qualificam para receber o benefício. A resposta é que sim, mas somente se recebiam pensão alimentícia ou se voltaram a morar como um casal com quem faleceu.
Só para explicar, suponha que João foi casado com Maria por 20 anos, mas acabaram se separando no último ano. Após o divórcio, foi determinado que João deveria pagar R$ 1.000,00 reais por mês de pensão alimentícia para Maria. Entretanto, ele infelizmente faleceu. Nesse caso, Maria tem direito a receber a pensão por morte? Sim, especialmente porque fica confirmada a dependência econômica via pensão alimentícia.
Agora, suponha que Rita e Júlia tenham se casado ou tenham união estável reconhecida. No entanto, com o passar do tempo, as duas se afastam e terminam a relação, causando o divórcio. Nesse caso, ficou determinado que ninguém deveria pagar pensão alimentícia. Passam-se os meses e Rita falece. Júlia não teria direito a receber a pensão por morte.
O que é preciso para dar entrada em um pedido de pensão por morte?
Para pedir o benefício ao INSS, é necessário reunir alguns documentos. Além dos papéis básicos (certidão de óbito, carteira de trabalho e extrato do CNIS do falecido, documentos pessoais), será necessário comprovar a relação familiar que o requerente tinha com quem faleceu. Isso é feito assim:
- para cônjuge ou companheiro em união estável: certidão de casamento ou de união estável (na segunda modalidade, se não há certidão de união estável, contas no mesmo endereço, testemunhas, fotos ou qualquer outro meio que comprovem a união estável, servem como prova);
- para filhos ou enteados: RG, certidão de nascimento ou laudo que comprove a invalidez ou deficiência;
- pais e irmãos: documentos que provem dependência econômica.
Para provar a dependência econômica, são aceitos:
- declaração de Imposto de Renda de quem faleceu com a indicação dos dependentes;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião;
- conta bancária conjunta;
- ficha de tratamento em hospital ou clínica que apresente quem faleceu como responsável.
Pronto! Agora você já sabe quem tem direito à pensão por morte e pode, desse modo, entender se o benefício é uma possibilidade no seu caso ou na situação de algum familiar.
O conteúdo foi útil para você? Se você ainda precisar de mais informações sobre a pensão por morte, entre em contato com a nossa equipe agora mesmo!