Pensão Por Morte: O que é, quem tem direito, valor e prazo

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A pandemia do novo coronavírus já causou o falecimento de mais de 450 mil brasileiros (e contando!). Por causa dela, muitos dependentes e familiares de vítimas precisam aprender mais sobre a pensão por morte, quem tem direito a recebê-la e qual o mecanismo desse benefício no INSS.

O momento do falecimento de um ente querido é algo muito triste para a família. Apesar disso, é vital agir com celeridade em relação ao benefício da pensão por morte. Quem tem direito a recebê-la deve solicitá-la o mais brevemente possível ao INSS para ser aprovado mais rápido.

Se você quer aprender tudo sobre a pensão por morte, quem tem direito a recebê-la e como solicitá-la junto ao INSS, este artigo é para você. Siga a leitura para saber mais sobre o assunto!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS direcionado aos dependentes de uma pessoa que faleceu por qualquer motivo, seja ela aposentada ou não. Esse benefício é pago de forma mensal e pode (ou não) ter uma data de validade.

De acordo com a quantidade de tempo de contribuição e duração do casamento/união estável do dependente com o falecido, o benefício pode ter uma data de vencimento ou não. As regras são as seguintes:

Quando o falecido contribuiu com o INSS por menos de 18 meses e/ou o casamento/união estável teve menos de 2 anos

Nesse cenário, o dependente que é cônjuge do falecido teria direito à pensão por morte por somente 4 meses. A única exceção é se o óbito ocorrer devido a um acidente (de qualquer natureza) ou doença profissional. Nesse caso, o cônjuge se encaixa na próxima regra.

Quando o falecido tem mais de 18 meses de contribuição e mais de 2 anos de casamento/união estável

Nesse ponto, a duração da pensão por morte dependerá da idade do dependente no momento do falecimento do seu cônjuge. Dependendo disso, a duração do benefício pode ir de 3 anos até ser uma pensão vitalícia. As categorias são as seguintes:

  • Menos de 22 anos: duração de 3 anos;
  • de 22 a 27 anos: duração de 6 anos;
  • entre 28 e 30 anos: duração de 10 anos;
  • de 31 a 41 anos: duração de 15 anos;
  • entre 42 e 44 anos: duração de 20 anos;
  • mais de 45 anos: pensão vitalícia.
pensão por morte

Pensão por morte: quem tem direito a recebê-la?

Quem tem direito a receber a pensão por morte são todos os dependentes de quem faleceu. No entanto, existem alguns fatores que devem ser considerados e que colocam alguns dependentes com maior preferência do que outros na fila desse benefício.

De acordo com o Regime Geral de Previdência Social, os dependentes com direito a pensão por morte são divididos em 3 classes. Elas são organizadas por ordem de prioridade. 

Isso significa que a prioridade pelo recebimento do benefício é quem está na Classe 1. Se não houver ninguém nessa classe, então as pessoas da Classe 2 têm direito. Se não houver ninguém nelas, as pessoas da Classe 3 se tornam elegíveis. Veja a seguir quem está dentro de cada Classe montada pelo INSS.

Classe 1

Dentro da Classe 1 estão os dependentes que formam o núcleo familiar direto de quem faleceu. Isso inclui:

  • o cônjuge (via casamento ou via união estável);
  • filho ou enteado não emancipado menor de 21 anos;
  • filho ou enteado considerado juridicamente inválido;
  • filho ou enteado que seja pessoa com deficiência intelectual ou mental ou grave.

Essa é a única classe de dependentes que não precisa provar que dependia economicamente da pessoa que faleceu. Ou seja: basta estar dentro dessas características para ter direito ao benefício.

Classe 2

Na Classe 2 estão os pais de quem faleceu. Para receber o benefício, no entanto, eles devem provar a dependência econômica do filho falecido. Isso pode ser feito via processo que detalharemos a seguir.

Classe 3

Por fim, na Classe 3 estão os irmãos da pessoa que faleceu. Neste caso, os irmãos menores de 21 anos e não-emancipados são elegíveis, bem como aqueles considerados como inválidos perante a lei.

Assim como com os pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica com quem morreu.

Quem recebe pensão alimentícia pode pedir pensão por morte?

Sim, pode. No entanto, o benefício é pago somente nos casos em que quem faleceu pagava a pensão alimentícia por determinação judicial. Nesse caso, o benefício será pago até finalizar o prazo estipulado em juízo para o pagamento da pensão alimentícia.

Por exemplo, suponha que um casal se divorciou e o juiz determinou que um dos cônjuges terá de pagar pensão alimentícia por 5 anos para o outro. Se esse cônjuge falecer, o outro terá direito a receber a pensão por morte até finalizar esse prazo de 5 anos estabelecido pelo juiz.

Como comprovar a dependência econômica para receber o benefício?

Para comprovar a dependência econômica, o beneficiário precisará entregar um ou mais documentos que atestem essa relação financeira com a pessoa que faleceu. Veja abaixo o que pode ser usado para isso:

  • declaração do Imposto de Renda de quem faleceu (constando o interessado como dependente);
  • disposições testamentárias;
  • escritura pública declaratória de dependência econômica feita perante tabelião;
  • prova de mesmo domicílio;
  • procuração ou fiança outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação (desde que conste o interessado como dependente de quem faleceu);
  • apólice de seguros (desde que conste o interessado como dependente);
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.

Qual o valor desse benefício?

Após a Reforma da Previdência, a fórmula de cálculo da pensão por morte mudou. Para quem faleceu após a vigência da Reforma (13 de novembro de 2019), o cálculo do benefício é o seguinte:

  • 50% do valor de aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez + 10% por dependente até chegar a um máximo de 100%.

É importante ter em mente duas coisas:

  • o valor mínimo da pensão é de 1 salário-mínimo. Portanto, caso a fórmula dê um valor menor do que esse, o benefício será de 1 salário-mínimo;
  • o benefício é dividido entre todos os dependentes. Se o falecido tiver 3 dependentes da mesma Classe (por exemplo, esposa e 2 filhos), cada um receberá 1/3 da pensão por morte.

Ufa, quanta coisa, não é mesmo? Mas agora você já sabe tudo sobre a pensão por morte, quem tem direito a recebê-la e como comprovar a dependência com o falecido. Agora é só dar entrada com um pedido administrativo perante o INSS para ter direito a receber esse benefício.

Em alguns casos, a pensão por morte pode ser negada. Isso acontece quando não fica clara a relação de dependência com quem faleceu. Para evitar problemas, é interessante contar com o apoio de um advogado previdenciário. Esse profissional ajudará a organizar todos os documentos e aumentará as chances do INSS aprovar seu pedido.

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