Pensão por morte ao filho com deficiência

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A pensão por morte sem dúvidas é um benefício muito importante para os dependentes conseguirem prover seu sustento, ele ainda gera muitas dúvidas em relação às suas particularidades, por exemplo, a pensão por morte ao filho com deficiência física grave, intelectual e mental. 

Para entender melhor os principais pontos desse benefício, siga a leitura até o final!

O que é pensão por morte?

É um benefício pago mensalmente pelo INSS, aos dependentes do segurado falecido, que substitui o valor do salário do trabalhador recebido em vida ou o valor de sua aposentadoria.

Quem tem direito a esse benefício?

Para facilitar o entendimento, podemos dizer que o grupo familiar do segurado falecido, têm direito a pensão por morte, desde que comprovem a dependência financeira, portanto podemos dividi-los em grandes três grupos:

  • Companheiro em união estável ou cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos de idade e filhos maiores de 21 anos, que apresentem algum tipo de deficiência física grave, mental ou intelectual;
  • Pais, irmãos menores de 21 anos não emancipados e irmãos maiores de 21 anos, que apresentem algum tipo de deficiência física grave, mental ou intelectual;

Os enteados também figuram como beneficiários da pensão por morte, desde que estejam sob a tutela do segurado em vida e que comprovem sua dependência econômica, sendo equiparados a filhos. Além disso, companheiros ou cônjuges separados, que estejam recebendo pensão alimentícia no momento da morte do segurado, possuem tal direito também.

No que se refere aos pais e aos irmãos menores de 21 anos, que não estejam emancipados, a pensão por morte também pode ser concedida, contanto que possa ser comprovada a dependência econômica.

Observando a ordem hierárquica, caso o segurado falecido tenha dependentes no primeiro grupo, os demais não poderão receber o benefício. No entanto, na ausência de cônjuges ou filhos, os pais ou irmãos podem ser beneficiados e assim por diante.

Quais são os requisitos para receber o benefício?

Para poder receber a pensão por morte ao filho com deficiência, o primeiro passo é a comprovação da qualidade de segurado do pai ou mãe no momento do óbito, ou seja, uma pessoa que mantinha suas contribuições em dia com a Previdência Social.

O segurado pode ser um trabalhador comum que faleceu, uma pessoa na condição de aposentada e, por último, pode ser alguém que está no “período de graça”, no qual, em caso de ausência de contribuições, o vínculo com INSS na qualidade de segurado é mantido por até 12 meses, desde o último pagamento.

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Como solicitar a pensão por morte ao filho com deficiência?

É necessário que o dependente do falecido, por meio de seu representante (curador), ingresse com o pedido de pensão por morte no prazo de 90 dias, após o óbito do segurado, junto ao INSS. 

Precisamos ressaltar que o processo de requerimento [linkar com conteúdo de solicitação de pensão por morte] é muito complicado pelo ponto de vista do órgão, visto que envolve a digitalização de diversos documentos que devem estar em conformidade com o padrão estabelecido pelas portarias. Neste momento, mais do que nunca, a assessoria de um advogado previdenciário se faz necessária, justamente para que ele lhe oriente a respeito da documentação correta e quais são os procedimentos a serem seguidos.

Para os dependentes deficientes, o processo é ainda mais complicado, tendo em vista a necessidade de apresentação de diversos atestados médicos e documentos que comprovem a condição de incapacidade ou deficiência [linkar com conteúdo de pente-fino INSS]. 

Qual o valor do benefício?

O valor recebido pela pensão por morte ao filho com deficiência é calculado com base na quantia que o segurado recebia em vida, seja título de aposentadoria ou como trabalhador ativo. Neste último caso o valor é embasado na quantia que ele receberia se estivesse se aposentando por incapacidade permanente, ou seja, 60% da média salarial e, se passados 20 anos de contribuição, acrescidos de mais 2% por ano trabalhado.

Para lhe esclarecer melhor, antes da Reforma da Previdência a pensão por morte valor correspondia a 100% dos benefícios citados acima, contudo, pós reforma a porcentagem foi foi reduzida para 50% do valor do que o segurado falecido recebia ou do que iria receber se tivesse se aposentado, acrescido de 10% por cada dependente, respeitando o teto máximo de contribuição correspondente a 100%.

Para compreender com mais detalhes, veja o exemplo abaixo:

Alberto faleceu aos 70 anos de idade e já recebia sua aposentadoria, deixou Ana Flávia como dependente. Neste caso, Ana receberá 60% do valor que Alberto recebia (50% da pensão por morte + 10% como dependente).

Agora, se Alberto deixasse dois dependentes? Por exemplo, Ana Flávia e Gustavo. Neste caso, ambos recebem 70% do valor do benefício (50% da pensão + 20%, por serem 2 dependentes) e assim sucessivamente, respeitando que o mínimo da pensão por morte valor não pode ser inferior a um salário mínimo e nem ultrapassar a faixa de idade do dependente.

Todavia, o cálculo muda quando a pensão por morte ao filho com deficiência entra na conta, mesmo com a Reforma da Previdência, que prevê a redução em 50% o benefício, uma característica é mantida: dependentes com deficiência física grave, mental ou intelectual têm direito a receber 100% do valor à título de pensão por morte.

Além disso, por via de regra, nos casos de dependentes com deficiência usufruem da pensão por morte de forma vitalícia, exceto se a condição for cassada.

Quem tem direito a essa condição especial?

Para a lei, não existe diferenciação entre os dependentes deficientes, a pensão por morte para filhos, irmãos, cônjuges, companheiros ou pais, é garantida desde que seja comprovada a invalidez por deficiência física grave, intelectual ou mental, bem como a dependência econômica para a classe dos pais e irmãos menores e maiores de 21 anos de idade.

Outro detalhe importante é que não existe uma legislação que estipula o grau de deficiência intelectual ou mental, podendo estas serem leves, moderadas ou graves. No caso de deficiência física o grau deve ser obrigatoriamente grave. 

Um ponto bem discutido é a respeito da idade em que surgiu a deficiência, ou seja, após os 21 anos de idade, poderia ser considerada a dependência ou não. Contudo, perante a Lei de Benefícios da Previdência Social esse fator não é considerado, somente é considerado que a deficiência tenha iniciado enquanto o segurado falecido era vivo.

É possível acumular dois benefícios ou mais?

Sim, no  caso da pensão por morte ao filho com deficiência, é possível acumular com outros benefícios do INSS como:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidentes;
  • Aposentadoria.

Todavia, de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, o beneficiário deverá escolher o benefício mais vantajoso para que seja recebido integralmente e, o segundo benefício, de forma parcial conforme as faixas de valor estabelecidas.

Uma pessoa com deficiência já enfrenta diversos problemas dentro da sociedade, e com a perda do principal provedor do qual é dependente, a sua perspectiva de ter uma vida tranquila e sem preocupações, é ainda mais difícil.

Que o benefício pode auxiliar em medicamentos, tratamentos ou procedimentos que podem melhorar a qualidade de vida do dependente, nós já sabemos e, por isso, é importantíssimo que o processo de solicitação da pensão por morte seja realizado por um profissional especializado na área. 

Uma negativa pode vir a prejudicar a pessoa com deficiência de diversas formas, portanto não deixe para depois, entre em contato com um de nossos especialistas e converse sobre o seu caso.

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