Como solicitar o auxílio doença e o auxílio acidente

auxílio doença e auxílio acidente

Compartilhe

A partir de 2020 as regras para obtenção dos benefícios pagos pelo INSS sofreram  alterações, mas ainda existem dúvidas para os segurados sobre elas, principalmente sobre o auxílio doença e auxílio acidente.

Só para você entender, por via de regra o auxílio doença é um benefício para aqueles segurados que foram afastados do trabalho por mais de 15 dias e vem para substituir seu salário, mas para que isso ocorra precisa atender ao critério de carência e ter o mínimo de contribuições.

Já o auxílio acidente é quando um empregado sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. Pode ser concedido caso o trabalhador seja afastado de suas atividades ou caso não seja necessário deixar o trabalho, o benefício será somado ao salário do segurado como uma compensação. 

Quem possui direitos aos benefícios?

Para o auxílio doença é necessário que o segurado tenha recolhido no mínimo 12 meses. Para poder receber é necessário o agendamento da perícia médica para comprovação da doença e verificar se há a necessidade de afastamento.

O benefício será pago até que o segurado seja restabelecido ao trabalho ou até que seja comprovado que a doença é incapacitante e portanto, o benefício é revertido em aposentadoria por invalidez.

No auxílio acidente, ele é pago para o segurado que comprovar acidente dentro ou fora do trabalho que impeça sua capacidade de desempenhá-lo. Em caso de comprovação, o benefício será pago.

Lembrando que será pago até a aposentadoria ou em caso de óbito do contribuinte. E ainda existem outras variações como:

Auxílio Doença Acidentário

Situação onde a doença ocorre em decorrência do próprio trabalho, portanto gerando aptidão do segurado em recebê-la. Em muitas situações acabam se tornando crônicas, e ainda caso o acidente ocorra durante o deslocamento do profissional ao trabalho, também é considerado acidente de trabalho.

Auxílio Doença Previdenciário

Aqui é quando o segurado sofre algum acidente que o incapacite de trabalhar por um tempo ou de forma permanente, mas que não seja associado ao trabalho. Mas suas sequelas afetam o mesmo.

E nestes casos esse tipo de auxílio doença é deferido pelo INSS também.

Como solicitar um desses auxílios?

É importante que o segurado agende para uma perícia médica para comprovar que realmente está atendendo os requisitos para o auxílio doença ou auxílio acidente. Este tipo de requerimento de auxílio doença, por exemplo, pode ser feito pela Central de Atendimento, pelo site oficial Meu INSS, pelo nome da autarquia 155. 

Através do site, o segurado poderá ter acesso ao comprovante com as informações referentes à marcação da perícia, com local, data e hora. 

Os documentos necessários para levar no dia da perícia, são os documentos de identificação pessoal básicos e claro, apresentar as provas necessárias que comprovem que houve acidente ou doença e que os mesmos acabam interferindo nas atividades laborais do trabalho.

Essa documentação seriam exames e laudos médicos, além de atestados, prescrições de medicamentos e prontuários que comprovam desde o primeiro momento a debilidade do segurado.

Lembrando que o auxílio doença não tem, em via de regra, tempo de durabilidade dependendo sim de cada caso. Mas, após o cumprimento do período estabelecido é necessário solicitar outro recurso e agendamento de perícia para entrar com o pedido de benefício de aposentadoria por invalidez.

Outro dado importante, mesmo não sendo obrigatório, é informar o número do CID da doença nos laudos médicos. Mesmo laudo que também deve ser enviado à empresa contratante para fins de registro de seu afastamento provisório ou permanente.

Caso o motivo do afastamento do trabalho seja por um acidente de trabalho é necessário que a empresa entregue ao empregador uma cópia da CAT, Comunicado de Acidente de Trabalho.

Precisamos também esclarecer que a CAT deve ser enviada também, quando tratarmos de doença ocupacional. Mas também a falta de fornecimento deste comunicado não impede o requerimento do auxílio doença.

Também não é exigido laudo médico para determinar o afastamento superior a 15 dias para requerer o agendamento do auxílio doença. Nos casos de contribuintes especiais, domésticos, individuais e facultativos, o benefício é pago desde o primeiro dia.

auxílio doença e auxílio acidente

Meu pedido foi indeferido, o que posso fazer?

Neste caso você poderá ingressar com um recurso diretamente com o INSS no prazo de até 30 dias após a saída do resultado. Para saber da conclusão do resultado, poderá acompanhar via 135 ou pelo próprio site da Previdência Social.

É importante salientar o apoio de uma ação judicial junto a um especialista jurídico para implantação do benefício e acompanhamento do caso.

Pois já sabemos que quem precisa do auxílio doença e auxílio acidente, tem resultados muito mais positivos de forma judicial do que no modo administrativo.

Mas creio que você pode pensar que se o resultado acaba tendo índices mais favoráveis, melhor ir diretamente à justiça, certo? Errado! As regras do INSS são claras, primeiramente o segurado deve recorrer às vias de processo administrativo e somente no caso de indeferido é que a ação judicial se torna viável.

E mesmo que você já tenha como objetivo o auxílio doença ou acidente, poderá também em caso positivo ingressar legalmente para fazer a alteração, ou seja, a conversão de auxílio doença para aposentadoria por invalidez.

Gostou do conteúdo? Conseguiu entender como funcionam os benefícios de doença e acidente? Quais documentos enviar? Como pedir a perícia? Qual requirimento e como agir em caso de negativa? Se você precisa de ajuda, conte com a Aprato.

Receba nossos conteúdos exclusivos!

Inscreva-se em nossa newsletter

Blog

Últimas Publicações

Compartilhe esta publicação

Compartilhe esta publicação

Adicione o texto do seu título aqui

Aposentadoria por Invalidez, aposentadoria

Receba uma Ligação!

iniciar conversa
💬 Precisa de ajuda?
Olá 👋
Podemos te ajudar?