Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2021: novas regras

aposentadoria por tempo de contribuição

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Quem pretende se aposentar em 2021, precisa estar atento às novas regras em vigor neste ano, especialmente em relação à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Afinal, apesar de ter sido extinta com a Reforma da Previdência de 2019, esse tipo de aposentadoria ainda está disponível para alguns trabalhadores.

Portanto, é vital que o profissional próximo de se aposentar esteja atento às Regras de Transição previstas na legislação e saiba quais são as mais vantajosas para o seu caso.  

Quer aprender quais são as regras em vigor para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2021 e se planejar adequadamente para esse momento? Então siga a leitura do artigo abaixo que explicaremos tudo para você!

Quais são as novas regras para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2021?

Como mencionado, a Reforma da Previdência de 2019 acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Isso significa que esse modelo não está mais disponível para quem começou a trabalhar e a contribuir com o INSS depois da nova lei.

No entanto, quem já contribuía com o INSS antes da Reforma ainda pode se aposentar pelo Tempo de Contribuição — desde que cumpra os requisitos das Regras de Transição, claro!

Ao todo existem 3 tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. As regras variam de acordo com elas, assim, é importante entender quais são os tipos e como eles funcionam.

Veja abaixo uma breve explicação sobre cada modelo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

Aposentadoria Integral

A Aposentadoria Integral é o tipo mais conhecido de aposentadoria no INSS. Para ter direito a ela, basta ter um período mínimo de contribuição. No caso, é necessário ter contribuído por 30 anos (para mulheres) ou 35 anos (para homens). Além disso, o modelo pede um período de carência de 180 meses (15 anos), que já é naturalmente cumprido quando os beneficiários cumprem o tempo mínimo de contribuição.

Este modelo de Aposentadoria conta com o Fator Previdenciário, que “morde” uma porcentagem do benefício a que o aposentado tem direito, com base na sua idade, expectativa de vida e tempo de trabalho.

Em 2021, só tem direito a esse modelo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição quem cumpriu o requisito de tempo de trabalho antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019) ou quem ainda falta alguns poucos anos para isso, dependendo da regra de transição escolhida.

Aposentadoria por Pontos

A Aposentadoria por Pontos é um dos modelos mais populares e vantajosos para os trabalhadores. Ela não conta com o Fator Previdenciário (o que evita perder aquela porcentagem no valor do benefício) e não pede idade mínima. Os únicos requisitos são:

  • tempo de contribuição: 30 anos (para mulheres) ou 35 anos (para homens);
  • pontuação: 88 pontos (para mulheres) ou 98 pontos (para homens).

Essa pontuação é bem simples de entender: basta somar a idade de quem vai se aposentar com o tempo de contribuição. Isso significa, portanto, que uma mulher com 30 anos de contribuição ao INSS precisa de 58 anos para se aposentar por essa regra em 2021 (30 + 58 = 88).

É importante ter em mente que, a Reforma da Previdência criou uma regra que aumenta um ponto mínimo exigido por ano. Em 2021, são pedidos 88 pontos das mulheres e 98 dos homens. Em 2022 serão 89 das mulheres e 99 dos homens e assim sucessivamente até o limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para os homens (em 2028).

Aposentadoria Progressiva 

A Aposentadoria Proporcional é um benefício muito raro de ser aplicado hoje em dia, pois foi extinto em 1998. No entanto, algumas pessoas ainda têm direito a ela. Basicamente, apenas quem já contribuía antes de 1998 tem direito a esse benefício hoje. Os seus requisitos são simples:

  • tempo de contribuição: 30 anos (para mulheres) ou 35 anos (para homens);
  • idade mínima: 48 anos (para mulheres) ou 53 anos (para homens);
  • carência: 180 meses (15 anos) para ambos.
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Quais as regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Se você ainda não tinha o direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes de 13 de novembro de 2019, terá de cumprir, pelo menos, 1 regra de transição prevista na Reforma da Previdência para ter acesso ao benefício.

Confira a seguir quais são as regras disponíveis!

1. Idade Progressiva

Para usar essa regra de transição, o beneficiário precisa estar a mais de 2 anos de distância do período mínimo de contribuição. Nesse caso, a regra adiciona uma idade mínima para a pessoa cumprir. Em 2021, essa idade mínima é de 62 anos para homens, enquanto para mulheres é de 57 anos. Isso significa, portanto, que você precisa ter:

  • 30 ou 35 anos de contribuição em 2021 (se for mulher ou homem);
  • 57 ou 62 anos de idade em 2021 (se for mulher ou homem).

2. Pedágio de 50%

Essa regra é para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Nesse caso, basta cumprir um pedágio de 50% desse tempo restante para ganhar o direito ao benefício.

Por exemplo, suponha que quando a mudança entrou em vigor, faltava 1 ano e meio para você se aposentar. Além desses 18 meses, você ainda precisaria pagar 50% disso (9 meses) para ter direito ao benefício.

3. Pedágio de 100%

A regra de pedágio de 100% é exatamente a mesma que a anterior, mas com duas mudanças significativas. Só pode ter acesso a ela quem precisava de mais do que 2 anos para se aposentar em 2019 e precisa pagar 100% desse período.

Por exemplo, suponha que faltavam 2 anos e meio para você se aposentar por tempo de contribuição em 2019. Isso é o equivalente a 30 meses. Nesse caso, você precisaria trabalhar por mais 60 meses (30 que faltavam + 30 do pedágio) para ganhar acesso ao benefício.

4.  Transição da Aposentadoria Progressiva

Esta regra é exclusiva para quem tem direito à Aposentadoria Progressiva. Ela diz que, para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa cumprir mais 40% do tempo que faltava para se aposentar em 1998.

Quanto você receberá com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

O valor do benefício que você terá direito com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição varia muito de caso a caso. Fatores como o tipo de aposentadoria, qual regra de transição escolhida, sua idade e tempo de trabalho podem mudar muito o valor.

No geral, no entanto, sua aposentadoria ficará sempre acima do piso do INSS (que é de um salário-mínimo) e abaixo do teto (que é de 5,85 salários-mínimos). Com o valor do salário-mínimo atual, esses valores correspondem a:

  • R$1.100,00 de piso;
  • R$6.433,57 de teto.

Pronto! Agora que você viu as regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2021, já pode se planejar melhor em relação ao seu caso. É verdade que os requisitos exigidos são complicados de entender, mas com o apoio de um advogado previdenciário, você conseguirá entendê-los facilmente e planejar seu benefício sem problemas.Quer apoio para preparar o processo da sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição? Conte com a Aprato!

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Aposentadoria por Invalidez, aposentadoria

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