Aposentadoria por Idade 2021: O que É e Como Funciona?

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A aposentadoria por idade deixou muitas dúvidas, principalmente com a Reforma da Previdência, no conteúdo de hoje vamos atualizar as mudanças e tirar algumas dúvidas que provavelmente você tenha.

O que é aposentadoria por idade?

É um benefício concedido pela Previdência Social aos que cumprem certos requisitos na hora de solicitar a aposentadoria. Como:

  • Ter pelo menos de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens de contribuição para o INSS de forma comprovada;
  • Ter idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição desde a reforma, acabou que a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício para os novos contribuintes da terceira idade.

Além deste tipo de aposentadoria, existem outros dois que também são muito solicitados:

  • Aposentadoria por invalidez: Caso haja alguma doença ou acidente de trabalho que impeça de forma permanente o cidadão de continuar trabalhando ou mesmo de reabilitação laboral para outro trabalho;
  • Aposentadoria especial: Benefício concedido para aqueles trabalhadores que exercem alguma atividade que põe em risco a saúde ou integridade física.

Como funciona a aposentadoria por idade?

Para se ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos. Como a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres e ter comprovado os anos de contribuição, sendo 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.    de tudo isso, o contribuinte deve ser registrado no sistema da previdência e comprovar que paga mensalmente suas contribuições para o INSS. Para a base de cálculo do benefício, o INSS usa como parâmetro a média de todos os pagamento que podemos chamar de salário de benefício.

Aquele que cumpre o prazo mínimo de contribuição e atinge a idade para se aposentar, tem direito a receber 60% do salário de benefício como aposentadoria por idade.

Mas caso haja contribuições além do tempo exigido pela idade mínima, isso aumenta o valor do benefício em 2% para cada ano a mais. Até por fim chegar no valor integral, que nunca será maior que 100% do salário.

Essas são as regras atualizadas que valem desde o dia 13/11/2019, pela Reforma da Previdência Social.

Mas, como era antes da Reforma?

A reforma atual veio em forma de uma emenda constitucional, que trouxe mudanças e alguns ajustes na aposentadoria brasileira como a conhecemos hoje.

As diferenças antes da reforma são bem visíveis, como por exemplo, a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

O cálculo do benefício era feito com base em 80% da média salarial do contribuinte. Aumentando a base do salário benefício para 70% e a cada ano a mais de contribuição, seria acrescentado 1%.

E o que mudou na aposentadoria por idade?

Uma das mudanças mais nítidas na aposentadoria por idade, é a idade das mulheres que teve um aumento de 60 para 62 anos. Outro fator importante, é que poderia se aposentar apenas pela idade, sem a necessidade de tempo de contribuição.

Agora com a reforma, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos. E por último, mudou a base de cálculo do valor do benefício. Antes era 70% e hoje é 60%, mas o diferencial são os anos excedentes na contribuição, antes era 1% e agora são 2%.

Em resumo, para poder conseguir a aposentadoria e receber 100% do benefício, além da idade homens terão que contribuir por 40 anos e mulheres por 35 anos.

Um ponto que também gerou muita discussão é a base média salarial, antigamente era baseado em 80% da média dos maiores salários e hoje é feito na base de todos os salários já recebidos.

Mas como foi alterada a partir do dia 13/11/2019, como fica quem já estava contribuindo antes? E quem já se aposentou?

Calma que explicamos, aqueles que já estão aposentados tem o chamado “direito adquirido”, você não pode tirar deles o direito que adquiriram cumprindo as regras anteriores, portanto todos que se aposentaram ou já estavam aposentados até dia 12/11/2019 continuam da mesma forma que sempre foi.

Aqueles que estão no meio do caminho contribuindo, passam pelo que chamamos de regras de transição. Onde sofrem pequenos ajustes para não desperdiçar tudo que fizeram até a data da reforma e depois conseguir sua aposentadoria por idade de maneira certa.

E depois temos o grupo que começará a contribuir do 0 a partir desta data e portanto, pega a Reforma da Previdência desde o começo.

aposentadoria por idade

Como funcionam as regras de transição?

Elas são o maior ponto de confusão pelos segurados, agora que você já sabe como funciona a aposentadoria por idade e quais são as regras novas da Reforma e como eram as antigas. Provavelmente você que está lendo, está no meio do caminho da contribuição e portanto, se encaixa nas regras de transição.

Muita atenção agora, porque isso aqui é especialmente para você!

Regra de Idade Progressiva

Quem for optar pela aposentadoria por idade, deveria pelas novas regras precisa ter idade e tempo de contribuição mínimo. Para você poder receber integralmente seu benefício precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

Mas neste caso de transição, atingindo o tempo de contribuição serão adicionados apenas 6 meses a mais conforme o ano para que você possa ter a idade e se aposentar, sem ter que esperar demais.

Exemplo: Se João em 2021 completou 35 anos de contribuição e tem 61 anos, precisa esperar mais 06 meses, quando terá 61 anos e meio para pedir o benefício. Em vez de esperar mais 04 anos e fechar 65 anos.

Já as mulheres têm um adendo, completando 15 anos de contribuição mínimo também serão acrescidos 6 meses a idade mínima para poder se aposentar.

Gostou do conteúdo? Conseguiu entender como funciona a aposentadoria por idade? Sobre o que mudou? Se você precisa de ajuda, conte com a Aprato.

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Aposentadoria por Invalidez, aposentadoria

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