Guia Completo:
Aposentadorias do INSS

aposentadoria

Lidar com a Previdência Social nunca foi uma tarefa fácil, tanto para o possível beneficiário (segurado), como para quem irá defendê-lo, neste caso o advogado previdenciário.

Existem diversas dúvidas que rodeiam esse benefício, por exemplo:

  • Quais os tipos de aposentadorias pagas hoje?
  • Como funciona o processo para se aposentar?
  • Qual o impacto da Reforma da Previdência?

Para esclarecer de uma vez por todas suas dúvidas sobre esse assunto, criamos este material que servirá de guia para lhe orientar em todo o percurso. Válido tanto para quem ainda não se aposentou, mas atende aos requisitos, como para quem está querendo se planejar e não quer ter dor de cabeça.

Esperamos que goste da leitura!

O que é a Previdência Social?

Para você entender as modalidades de aposentadoria, precisa saber qual o objetivo por trás delas. Quando compreendemos como funciona a Previdência Social, de onde vem os valores direcionados aos benefícios e seu objetivo, fica muito mais fácil entender porque a Reforma foi necessária. 

O termo “previdência” é muito conhecido pelos brasileiros, mas seu significado, por vezes, não é. A previdência, em sua essência, é um seguro social e para fazer parte dele basta contribuir mensalmente. 

Aqueles que contribuem mensalmente, passam a gozar do status de “segurados” e recebem o respaldo financeiro do INSS quando não possuírem mais condições de trabalhar. 

Em outras palavras, o principal objetivo da previdência é impedir que as pessoas cheguem à velhice sem renda alguma. Em uma rápida projeção, um contingente de idosos desamparados geraria o quadro social de calamidade e criaria diversos outros problemas sociais.

Vale ressaltar que, além da função de cobrir a incapacidade para o trabalho por velhice, a Previdência Social também estende seus benefícios para outras situações nas quais o cidadão também poderia perder a capacidade de trabalho e, por consequência, perder sua renda. Conhecemos esses casos como benefícios de:

  • Doenças;
  • Invalidez;
  • Licença-maternidade;
  • Morte.

Contudo, os benefícios previdenciários só auxiliam aqueles que trabalham formalmente ou que contribuem de alguma forma mensalmente.

A Reforma da Previdência foi necessária?

Partindo de um ponto de vista econômico, e deixando os posicionamentos políticos de lado, a reforma da previdência foi de fato necessária. Diferente do que a grande parte da mídia pode ter anunciado, mesmo com os problemas que acarretou para alguns grupos, ela foi crucial para manter o sistema financeiro de custeio da previdência “estável”.

Para explicarmos melhor o sistema de custeio, vejamos as situações que seguem: 

Caso você seja um “trabalhador de carteira assinada”, todo mês é descontada — de forma automática do seu salário — uma porcentagem que é remetida ao INSS (explicaremos mais adiante sua funcionalidade) para ser guardada para sua aposentadoria.

No entanto, para a previdência conceder o benefício da aposentadoria a você, é preciso que alguém contribua para ela, no seu lugar, durante determinados anos, cobrindo, desta forma, o valor que você fará jus. 

Até este ponto, não havia problemas, porém, em um determinado momento, mais pessoas começaram a ingressar com pedido de aposentadoria e passaram a viver mais do que a média brasileira quando a lei foi criada.

Em suma, menos pessoas começaram a contribuir para cobrir os benefícios pagos a  esses futuros idosos, visto que as mulheres engravidavam menos — ou muito mais tarde — e o tempo entre um jovem começar a contribuir, e um idoso se aposentar, era desproporcional.

O último fator que agravou a situação da previdência, foi o fato de que diversos empreendedores (empresários) não contribuem, portanto, menos recursos entram para sustentar o sistema social. 

Diante disso, a conta começou a não fechar, pois, no passado as pessoas contribuíam por 20 anos e com idade de 60 anos, se aposentavam e após garantir o benefício, usufruíam dele por mais 10 ou 20 anos.

Hoje, o cidadão brasileiro contribui os mesmos 20 anos, com idade de 60 anos se aposenta, e vive mais 30 anos, chegando aos incríveis 90 anos de idade.

Por esses fatores, é evidente que existe um descompasso entre o tempo de contribuição e a longevidade, em outras palavras, o tempo que os jovens contribuem para custear a aposentadoria dos idosos é menor que o tempo de vida aposentado. 

Mas, quem paga a diferença? Normalmente são os demais segurados que ainda não estão em idade de solicitar o benefício, o que torna essa situação uma “bola de neve”. 

Ao somarmos o fator longevidade, ao fato de existem menos pessoas jovens trabalhando formalmente e a queda da natalidade eminente, o resultado — por óbvio — é devastador, pois conforme já salientamos, há menos contribuições e mais pedidos de aposentadorias que precisam ser custeadas por elas.

Por último, ao unir toda essa situação aos benefícios pagos indevidamente, erros de pagamento, entre outros equívocos cometidos pelo INSS, o desfecho, em resumo, não diferiria de uma Previdência Social quebrada.

Ou seja, a Reforma da Previdência foi necessária para fazer a conta fechar e todos serem beneficiados. 

Em uma análise realizada em 2019, a previdência consumiu em torno de R$ 787,8 bilhões de reais, orçamento três vezes maior que o orçamento destinado aos setores da saúde, segurança pública e educação.

Em contrapartida, foi arrecadado no mesmo ano, a título de contribuições, apenas R$ 300 bilhões de reais — a diferença gerou um “rombo” nas contas. 

Com a Reforma aprovada em novembro de 2019, a estimativa do orçamento de 2020, usando a mesma base de entrada e saída, geraria um gasto de R$ 677 bilhões de reais, o que ainda é maior que o arrecadado, porém com uma redução de 12% do valor de custo do ano anterior.

E o que mudou?

O texto da reforma modificou toda a previdência, deixando de surtir efeitos somente para aqueles que estavam usufruindo dos direitos adquiridos antes de novembro de 2019. Ou seja, para aqueles que se aposentaram antes da reforma, nada mudou, mas para aqueles que ainda não conseguiram garantir o benefício — esse é o momento crucial da leitura.

As regras da reforma entraram em vigor no dia 13/11/2019, com foco em aumentar o tempo de contribuição e a idade dos segurados, bem como para diminuir a velocidade em que as despesas são geradas, balanceando, desta forma, as contribuições com taxas progressivas descontadas do salário dos contribuintes.

Contudo, também regularizou certos benefícios pagos hoje e abriu um leque para aqueles que almejam revisar o que já receberam.

benefício inss

Quais são os tipos de Aposentadoria?

Conforme já explicamos, a aposentadoria é um benefício pago pelo INSS, para o segurado que contribuiu durante determinado tempo para a Previdência Social, e cumpriu os requisitos básicos estipulados, para enfim se aposentar.

Com a Reforma da Previdência, mais de 72 milhões de trabalhadores foram afetados, portanto, é importante que você saiba quais as categorias deste benefício que receberam atualizações. 

A aposentadoria possui categorias associadas a diferentes situações, como:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Atividade Especial; 
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Considerada uma das aposentadorias mais comuns, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição também é a mais simples de se entender. Antes da reforma, não existia idade mínima para se aposentar, a contribuição para homens era de 35 anos e para mulheres de 30 anos.

O cálculo para obter o valor do benefício é mais descomplicado (com base nas regras  pré-reforma), portanto, neste caso, são calculados apenas 80% dos salários contribuídos, já corrigidos, desde 1994 em diante e, após, aplicado o fator previdenciário.

Com a reforma, esse tipo de aposentadoria foi extinto da base do INSS. Por isso, se você não cumpriu os requisitos mínimos de tempo de contribuição entre 30 e 35 anos, antes de vigorar a reforma, entrará no período de regras de transição (regras novas da reforma).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Essa espécie de aposentadoria é como a anterior, porém se diferencia em um ponto específico: o fator previdenciário não serve para diminuir o valor do benefício. Aqui, o cálculo é realizado pelo sistema de pontos que, basicamente, considera a somatória da idade e do tempo de contribuição, sendo necessário somar entre esses dois fatores: 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres.

Com a reforma, o que muda é que a quantidade de pontos que aumenta com o advento da idade e, ainda, deve o segurado cumprir a quantidade mínima de anos de contribuição. 

Em suma, a partir da reforma, você precisará esperar mais tempo para se aposentar, pois, deve cumprir a quantidade mínima de tempo de contribuição e de pontos.

Aposentadoria Especial;

Seu objetivo é beneficiar aqueles que de alguma forma arriscaram sua saúde e vida para trabalhar, por isso, fazem jus à aposentadoria especial

Neste aspecto, o diferencial para se aposentar é o tempo de contribuição, igual para homens e mulheres, vejamos:

  •  25 anos de contribuição em alguma atividade especial de baixo risco;
  •  20 anos de contribuição em alguma atividade de médio risco;
  •  15 anos de contribuição em atividades de alto risco.

Antes da reforma, era exigido apenas o tempo de contribuição, desconsiderando o fator da idade. Era um dos tipos de aposentadoria mais rápidos e simples que existiam. Com o advento da reforma, houve a inclusão de idade mínima acrescida ao tempo de contribuição.

Portanto, a partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência passou a exigir:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de contribuição em atividades de médio risco e;
  • 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco.

As pessoas que ainda estavam trabalhando na época da implantação da reforma, estão sujeitas às regras de transição que incluem pontuação, vejamos:

  • 25 anos de contribuição e 86 pontos para atividades de pouco risco;
  • 20 anos de contribuição e 76 pontos para atividades de médio risco;
  • 15 anos de contribuição e 66 pontos para atividades de alto risco.

O aspecto positivo neste caso é que se você caiu na regra de transição, pode usar o tempo de contribuição na contagem dos pontos. Contudo, o ponto negativo é que, agora, precisa comprovar a sua atividade especial, o que requer muitas vezes um processo judicial.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Atividade Especial;

Há casos de pessoas que não conseguiram cumprir a quantidade mínima de tempo de contribuição trabalhando em uma atividade especial, infelizmente assim não conseguirão a aposentadoria especial, mas poderão antecipar sua aposentadoria. 

A partir de agora, o tempo na atividade especial é acrescido no momento da sua aposentadoria. Para os homens, este acréscimo representa 40%, e para as mulheres 20%. 

Você lembra que nesse tipo de aposentadoria, antigamente, era possível se aposentar mais rápido?

No entanto, com a reforma esse fator deixou de existir. Hoje, soma-se a porcentagem mencionada acima na hora da aposentadoria. Quem cessou suas atividades até a data de 12/11/2019, possui o “direito adquirido”, portanto, ainda é regido pelo modo antigo.

Resumindo, agora você pode antecipar 10 anos do tempo da sua contribuição para se aposentar, contudo, o lado negativo é que precisa comprovar sua atividade de risco.

Aposentadoria por Idade;

Esse é um dos tipos de aposentadoria mais comuns. Nesta modalidade, antes da reforma da previdência, as mulheres se aposentavam com 60 anos de idade e os homens com 65 anos de idade, além da obrigatoriedade de ter 180 meses de carência. Mas, o que significa de fato a carência? 

Nós lhe explicamos! A carência é o tempo mínimo de contribuição que você precisa ter para se aposentar, esse tempo precisa estar formalmente registrado na carteira de trabalho, em casos de trabalhador formal regido pela CLT, ou registrado nas guias (GPS), ambos pagos mensalmente.  

É importante mencionar que todos os anos contribuídos em atraso, não entravam para o cálculo da carência. Ou seja, antes da reforma, era necessário ter 180 meses pagos corretamente, para ter direito ao benefício.

Já com a reforma, algumas coisas mudaram. A carência deixou de existir e o tempo que você contribuiu, entra no somatório. A idade mínima para fazer jus ao benefício é de:

  • 62 anos para mulheres e 15 anos de contribuição;
  • 65 anos para homens e 20 anos de contribuição.

Agora, também é utilizada uma média de todos os seus salários, ao contrário de antigamente, cuja soma considerava apenas 80% dos maiores salários recebidos. Realmente, a aposentadoria teve muitas mudanças, o que inclui a ausência do fator previdenciário para reduzir seu benefício.

O ponto negativo é que a alíquota de idade é regida com base em 70% da sua contribuição + 1% por ano contribuído. Para simplificar, vejamos o exemplo: 

  • Um homem com 23 anos de contribuição e 65 anos de idade, terá o seu benefício  calculado com base em 70% da contribuição + 23% referente a idade, que totalizará 93% representando o valor de benefício que receberá. 

E o outro ponto é que para receber sua aposentadoria integralmente, é necessário ter contribuído entre 35 a 40 anos.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Também conhecida como Aposentadoria por Invalidez favorece os contribuintes que são incapacitados totalmente e permanente de voltar ao trabalho. 

Você sabe quais são os requisitos para ela? Nós te explicamos!

  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS;
  • Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada por meio de uma perícia médica, realizada no INSS ou no órgão público que você trabalha. Inclusive constando a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS).

Há três hipóteses em que o segurado não precisará comprovar a carência de 12 meses:

  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante;
  • Em acidentes de qualquer natureza;
  • Em acidentes ou doenças do trabalho.

Regras de Transição

Outra dúvida que surge com frequência aos contribuintes, é a situação daqueles que ainda não se aposentaram, mas já contribuíam antes da reforma. Justamente para eles, foram elaboradas as Regras de Transição.

Seu objetivo é alcançar aqueles segurados que estão contribuindo, mas não cumpriram os requisitos para se aposentar até dia 12/11/2019. Para que não seja perdido o tempo de contribuição, foram adicionadas algumas mudanças.

Regras de Transição de Aposentadoria por Pontos

No âmbito da Aposentadoria por Tempo de Contribuição por pontos, a pontuação necessária para se aposentar aumentou conforme o decorrer dos anos, ou seja, agora o segurado precisará esperar alguns meses ou anos para enfim se aposentar.

  • Requisitos para Homens: 35 anos de contribuição, 96 pontos e acréscimo de 1 ponto por ano a partir de 2020 até fechar 105 pontos;
  • Requisitos para Mulheres: 30 anos de contribuição, 86 pontos e acréscimo de 1 ponto por ano a partir de 2020 até fechar 100 pontos.

Regras de Transição de Aposentadoria por Idade

Na Aposentadoria por Idade, houve aumento da idade mínima e acrescido para mulheres de 6 meses a mais por ano.

  • Requisitos para Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição mínimos;
  • Requisitos para Mulheres: 60 anos de idade e 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos em 2023, considerando também 15 anos de tempo de contribuição mínimo.

Regras de Transição na Aposentadoria por Idade progressiva e Tempo de Contribuição

Na idade progressiva, foram acrescentados 6 meses por ano, a partir de 2020 para fechamento da idade mínima, para cada gênero.

  • Requisitos para Homens: 35 anos de contribuição, 61 anos de idade e acréscimo de 6 meses por ano até completar 65 anos;
  • Requisitos para Mulheres: 30 anos de contribuição, 56 anos de idade e acréscimo de 6 meses por ano até completar 62 anos de idade.

Regras de Transição de Aposentadoria por Pedágio de 50%

Essa regra só tem valia para aqueles segurados que necessitam de apenas 2 anos para se aposentar no momento que a Reforma da Previdência entrou em vigor, a partir do dia 13/11/2019.

  • Requisitos para Homens: 33 anos de contribuição e 50% do tempo datado da entrada da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Requisitos para Mulheres: 28 anos de contribuição e 50% do tempo datado da entrada da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regras de Transição de Aposentadoria por Pedágio de 100%

Essa regra é válida para servidores públicos e para contribuintes do INSS.
  • Requisitos para Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e pedágio de 100% do tempo que faltaria para se aposentar no momento da vigência da reforma.
  • Requisitos para Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do tempo que faltaria para se aposentar no momento da vigência da reforma.

Regras de Transição de Aposentadoria Especial

A regra continua valendo tanto para homens como para mulheres, mas utilizando como base, o sistema de pontos que é a somatória da idade, tempo de contribuição e tempo de atividade especial.

  • Baixo Risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial;
  • Médio Risco: 76 pontos + 20 de atividade especial;
  • Alto Risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Direito Adquirido

Todas as mudanças efetuadas pela Reforma da Previdência valem para aqueles que não cumpriram os requisitos para se aposentar até 12/11/2019 ou que ainda não começaram a contribuir.

Aqueles que já se encontram aposentados ou que possuem os requisitos até o dia da reforma entrar em vigor, não são afetados, isso se chama Direito Adquirido.

O que fazer se sua aposentadoria for negada pelo INSS?

Quando a solicitação de benefício é negada, existem três opções para o segurado:

  1. Aceitar;
  2. Recurso Administrativo;
  3. Ação Judicial.

Normalmente, a ação judicial tende a ser a opção escolhida, pois engloba todas as provas que o segurado julga ser imprescindíveis para o seu ganho. Isso garante uma visão técnica mais profunda do caso, oportunizando também uma defesa personalizada.

O que é a Revisão para a Vida Toda?

É a inclusão de todas as suas contribuições e salários da vida inteira, no valor do seu benefício.

Só para você ter uma ideia, a aposentadoria começou a ser calculada com base em 80% da média dos maiores salários a partir de julho de 1994, já no plano real.

Ou seja, tudo antes de julho de 1994 não entra no cálculo de contribuição. Mesmo com a reforma da previdência que alterou de 80% para 100% da base de cálculo do salário benefício, ampliando para todos os salários.

O prejuízo gerado para aqueles que contribuíram antes de 1994 ainda persiste, já que o cálculo é feito com base na média salarial, quanto mais se ganha automaticamente maior será a média.

Neste ponto, a revisão da vida toda beneficia quem se aposentou a partir de 1999 e, obviamente, tinha contribuições em 1994, pois ela faz um apanhado de todas as contribuições e salários da vida inteira do segurado.

Outro fator importante é que, caso seja julgada como procedente a revisão, além do ajuste de pagamento do benefício daquela data em diante, ainda é pago todo o montante dos atrasados.

O que é Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário é uma forma de organizar e preparar toda a sua aposentadoria, antes de dar entrada no pedido do benefício. 

Como o processo de aposentadoria exige o cumprimento de uma série de requisitos, é necessário estar atento a cada um deles. É preciso dedicar atenção e organização extras para viabilizar o recebimento do benefício conforme o que determina a legislação previdenciária.

Dessa forma, o planejamento permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber a aposentadoria que ele planejou.

Advogado previdenciário online é confiável?

Sim! Toda atividade jurídica precisa ser exercida por um profissional formado em direito (Bacharel em Direito) e que tenha sido aprovado pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB). Além disso, existe o sigilo entre advogado e cliente, bem como o código de ética, que não permitem que as informações entre ambos os lados sejam discutidas ou expostas entre terceiros.

O código de ética dos advogados não pode ser violado, é o manual de boa conduta que acompanha todos nós da profissão. Mais uma forma de garantir que trabalhemos de maneira honesta e com maior segurança para todos os clientes.

Ele é tão rigoroso que também é conhecido como Código de Ética e Disciplina da OAB. O art. 25 do referido código, regula o sigilo entre profissional e cliente, devido ao receio que muitas pessoas têm de seus dados serem expostos de maneira virtual, principalmente com essa mudança no direito convencional para o atendimento digital.

Em resumo, não há porque ter medo de usufruir dos serviços de um advogado previdenciário online. O atendimento pela internet é tão seguro quanto o atendimento presencial, contudo possui mais facilidade e agilidade, tudo isso pode ser realizado no conforto da sua casa ou no local que preferir realizar a consulta online.

Como solicitar sua aposentadoria?

A solicitação da aposentadoria pode ser realizada diretamente pelo INSS, como processo administrativo, no qual são solicitados diversos documentos:

  • Identificação pessoal, como RG e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato de contribuição (CNIS);
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento por escrito;
  • Comprovantes de atividade especial;
  • Carnês de contribuição.

Mesmo que possa parecer simples à primeira vista, é recomendado a orientação de um advogado previdenciário, pois para a concessão do benefício são necessárias documentações específicas, enviadas conforme os protocolos e memorandos do INSS, qualquer erro pode custar o trancamento da sua aposentadoria.

Fale com um especialista!

É muito importante que você procure um especialista em Direito Previdenciário para receber o auxílio correto, desde a solicitação do benefício. Possuímos experiência e conhecimento nos trâmites legais, buscamos incansavelmente o resultado positivo para o segurado.

O INSS não quer que você receba!

Nós da Aprato Advogados, garantiremos que o direito seja aplicado corretamente analisando o seu caso com muita dedicação para encontrar uma solução que garanta uma vida digna e tranquila.

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Aposentadoria por Invalidez, aposentadoria

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