Veja como provar tempo de contribuição no INSS

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Poder usufruir da aposentadoria do INSS é uma das maiores preocupações da maioria dos brasileiros, mas devido a falta de informação muitas dúvidas geram insegurança em relação a este benefício. Uma delas é a aposentadoria por tempo de contribuição e como comprovar isso.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes de falarmos sobre como provar o tempo, vamos conversar sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição de uma maneira simples e objetiva.

Começamos informando que essa modalidade foi extinta pela Reforma Previdenciária, mas continua em vigor para aqueles que conseguiram cumprir seus requisitos antes de 13/11/2019.

Nesta categoria, é contabilizado o tempo de contribuição que precisa ser de 35 anos mínimo para homens e 30 anos mínimo para mulheres. Aqui a diferença em relação a outras modalidades, é que não há requisito para idade mínima.

Mas mesmo sem a idade, tínhamos o ponto do fator previdenciário, que agia com relação à base de idade do contribuinte. Ou seja, quanto maior a idade dele, maior seria o valor do benefício que receberia.

Ainda nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, é importante relembrar que o cálculo base do valor do benefício era pautado em cima da média de 80% dos maiores salários recebidos a partir de 1994, sempre respeitando o teto do INSS.

E nem sempre há a garantia de que receberá o valor integral do benefício, já que depende da idade devido ao fator.

Mas, o que é tempo de contribuição?

Corresponde ao tempo que o trabalhador contribuiu RGPS, durante os períodos em que trabalhou. Esse valor é contribuído de forma mensal e é encaminhado para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Este valor é usado para ampliar os recursos da Previdência e assim pagar os benefícios aos segurados, normalmente é de responsabilidade do empregador calcular e recolher esta taxa. Mas existem ainda algumas categorias que é o próprio empregado o responsável.

Como provar o tempo de contribuição?

Como podemos mostrar ao INSS que recolhemos a contribuição nos períodos em que trabalhamos, para termos direito aos benefícios da aposentadoria? Através de documentos que devem ser apresentados ao INSS no ato de entrada do requerimento para o benefício. São raras as exceções que o órgão aceita no lugar de documentos, testemunhos.

Quais são os documentos que comprovam o tempo de contribuição?

A primeira coisa que precisa ter conhecimento em relação aos documentos, é que eles precisam ser contemporâneos aos fatos. Ou seja, se você precisa comprovar para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, que recolheu os valores entre 2000 e 2002, os documentos informados devem datar esta data e serem produzidos nesta época.

Mesmo que você mostre um documento com data posterior enviado pelo empregador, como declaração de que prestou serviços, não é considerada em tribunal como prova de contribuição.

Os documentos mais importantes e aceitos como prova são o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais ou também conhecido como extrato previdenciário.

Ele reúne todas as informações sobre vínculos previdenciários e trabalhistas, além de ser mantido e atualizado pelo próprio INSS. É possível que o trabalhador tenha acesso a uma cópia do CNIS através do portal Meu INSS ou pelas próprias agências do órgão.

Abaixo a relação dos demais documentos:

  • Contrato individual de trabalho;
  • Carteira de férias;
  • Caderneta de matrícula;
  • Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  • Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
  • Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupe trabalhadores avulsos;
  • Recibos de pagamento;
  • Carteira profissional ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de trabalho por pequeno prazo;
  • Carteira sanitária;
  • Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
  • Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
  • Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário;
  • Extrato de recolhimento do FGTS.

Para fins de análise, os documentos podem ser apresentados em cópias simples por meios físicos ou eletrônicos. A autenticação não é necessária, desde que seja algum requisito exigido por lei.

aposentadoria por tempo de contribuição

Qual a importância de manter os dados do CNIS atualizados?

Como sabemos, o principal documento aceito pelo INSS para facilitar a aprovação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é justamente do CNIS, portanto é de seu maior interesse que as informações cadastradas lá estejam atualizadas.

Ou seja, não é apenas se preocupar com o CNIS quando você de fato precisa dele e sim acompanhá-lo ao longo do tempo. Para ter acesso às informações é muito simples, basta solicitar pelo próprio aplicativo MEU INSS ou no app da Caixa Econômica Federal.

Caso ao realizar a consulta tenha notado alguma falha nos dados, pode pedir a alteração dos mesmos, mas para isso precisa apresentar a documentação que comprove tal fato. Normalmente são solicitados a própria carteira de trabalho para confirmar o período empregatício.

O que fazer quando houver divergência entre a carteira de trabalho e o CNIS?

Bom, a carteira de trabalho é a base de comprovação dos dados do CNIS seja para alterá-los ou incluí-los. Mas infelizmente não é incomum haver divergências, principalmente porque as fontes de informação provém de lugares diferentes.

Na carteira de trabalho o registro é de responsabilidade do empregador, mas é passível de erro seja ele na hora da marcação ou por fraude. Mas o próprio trabalhador na maioria das vezes pode identificar as falhas.

Mas infelizmente muitos dados que vão para o CNIS são de acesso apenas do empregador, mas com a lei informando que o documento principal para concessão do benefício de aposentadoria do INSS é este documento, inconscientemente acabou transferindo essa responsabilidade para o empregado.

Por isso, uma súmula foi citada onde somente com a apresentação da carteira de trabalho sem nenhum defeito, é considerado prova sumária do tempo de contribuição.

Gostou do conteúdo? Conseguiu entender como poderá comprovar sua contribuição? Se você precisa de ajuda, conte com a Aprato e vamos analisar o seu caso!

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