União estável: tenho direito a pensão por morte? Descubra!

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Se infelizmente seu companheiro(a) faleceu e vocês viviam em um relacionamento longo e público, é possível receber pensão por morte união estável. Porém, existem algumas regras e documentos necessários para que o benefício seja concedido.

Para que você entenda melhor, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa falecida, desde que na época que ela veio a óbito, possuísse a condição de segurada da Previdência Social, ou seja, que fosse aposentada ou estivesse pagando o INSS.

Quem tem direito a pensão por morte?

Somente aqueles que comprovarem a dependência direta (grau de parentesco) ou indireta (financeira) do segurado falecido como:

  • Cônjuge ou o(a) companheiro(a); filho(a) ou equiparado a filho(a), não emancipado de até 21 anos; ou filho(a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmão ou irmã não emancipado(a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.

Frisamos que pais e irmãos são dependentes indiretos, portanto precisam comprovar uma dependência financeira da pessoa falecida, para se tornarem elegíveis ao benefício.

A ordem das categorias de quem tem direito à pensão por morte é que determina quem receberá primeiro, ou seja, o mais próximo exclui o direito dos mais remotos de se tornarem beneficiários. Exemplo: Maria era companheira de Guilherme já falecido e sua dependente, por isso os pais e irmãos não têm direito a pensão por morte dele.

Pensão por morte união estável: Quais as regras para receber?

Conforme já explicamos, é possível sim que você receba a pensão por morte, caso seu companheiro ou companheira venha a falecer.

Existem três regras básicas que devem ser cumpridas para se receber a pensão por morte união estável:

  • Comprovar a relação de união estável por mais de dois anos;
  • Comprovar a qualidade de segurado da pessoa falecida no momento de sua morte (comprovantes do INSS, carteira assinada, carta de concessão de benefícios recebimento de benefícios como aposentadoria, entre outros);
  • Comprovar de fato o óbito do segurado apresentando a certidão de óbito ou morte presumida por meio da justiça.

Quais os documentos necessários para poder pedir a pensão por morte união estável?

É preciso ter muita atenção com os documentos solicitados pelo INSS, por isso é recomendável o auxílio de um advogado previdenciário que irá analisar toda a documentação, já que qualquer erro é passível de indeferimento do benefício.

Para solicitar ao INSS pensão por morte, são necessárias as seguintes documentações:

  • Documentos pessoais do dependente e do segurado falecido;
  • Documento que comprove a morte presumida ou certidão de óbito;
  • Para deficientes físicos ou mentais, é preciso apresentar procuração ou termo de representação legal, além de documentos pessoais com foto;
  • Comprovantes de pagamento do INSS feitos pelo segurado falecido, como extrato do CNIS, carnês, carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, etc.
  • Para falecidos que eram aposentados, é preciso apresentar a carta de concessão do benefício; 
  • Documentos que comprovem a união estável.

O último tópico é essencial para obter o benefício. Caso a união estável tenha sido registrada em cartório, é de suma importância apresentá-la ao INSS no momento do pedido, porém se não for registrada a situação se torna mais complexa para aprovação. Portanto, se faz necessária a assessoria de um advogado previdenciário que irá apontar a documentação correta  para a obtenção do benefício.

Quais os documentos que podem comprovar a união estável?

Quando a união estável não está registrada em cartório, são necessários outros meios para comprovar que o relacionamento realmente existiu, foi duradouro e que, por meio dele, havia a intenção de constituir família. 

A união estável é completamente distinta de um simples namoro, para configurá-la é imprescindível que o relacionamento seja sério, de conhecimento público e com o intuito de ser definitivo, como um casamento. Ou seja, para comprovar este união é essencial apresentar alguns documentos da listagem abaixo:

  • Conta conjunta no banco;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Registro em plano de saúde ou funerário como dependente;
  • Declaração especial feita perante tabelião do cartório;
  • Apólice de seguro que conste o falecido(a) como pagador do seguro e você como beneficiário(a);
  • Prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido(a);
  • Testamento;
  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Fotos, vídeos e redes sociais, todos atuais;
  • Declaração do imposto de renda do falecido(a), em que conste você como dependente;
  • Prova que moravam no mesmo domicílio;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido(a) como responsável;
  • Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido(a) em nome do dependente.

Com o auxílio do seu advogado previdenciário, você pode solicitar ao INSS que aceite testemunhas para que seja possível comprovar a união estável.

Claro que não são apenas estes documentos, o especialista previdenciário irá lhe orientar caso haja outras informações pertinentes que possam ser enviadas ao INSS para ajudar na comprovação.

pensão por morte

Até quando é possível receber a pensão por morte?

A pensão por morte novas regras prevê a divisão do valor a ser recebido pela quantidade de dependentes da mesma categoria, mas caso um deles não possa mais receber, será feito um novo cálculo para dividir igualmente entre os demais que restaram.

Por exemplo, aos 21 anos irmãos e filhos deixam de receber o benefício com exceção dos que têm alguma deficiência física ou mental grave ou invalidez. Contudo, se a invalidez não for comprovada ou o quadro de tenha sido revertido, é possível que a pensão por morte seja cancelada.

Quando falamos sobre cônjuges ou companheiros em união estável, existem algumas  situações que dão causa à diminuição do tempo de recebimento do benefício para 4 meses:

  • Quando o segurado faleceu antes do casal completar 2 anos de união estável;
  • Se o segurado possuía menos de 18 pagamentos (contribuições) ao INSS. 

Exemplo: Janaina e Ricardo se casaram em 18/01/2020 sendo que Ricardo faleceu em 22/07/2020, logo Janaina só receberá 4 meses de pensão;

Entretanto essa regra só se aplica para óbitos que ocorreram a partir do dia 18/06/2015, agora se ocorreu antes desta data, a regra aplicada é de acordo com a idade do cônjuge dependente.

  • Se o segurado faleceu quando o casal possuía 2 anos ou mais de união estável e efetuou mais de 18 pagamentos/contribuições ao INSS, a duração do pagamento da pensão por morte união estável ao companheiro será de acordo com as idades expressas abaixo: 
  • Menos de 22 anos de idade: receberá o benefício por 03 anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: receberá o benefício por 06 anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: receberá o benefício por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: receberá o benefício por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: receberá o benefício por 20 anos;
  • A partir de 45 anos de idade: receberá o benefício de forma vitalícia.
  • Segurado falecido que pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge: Neste caso, a pensão por morte será paga pelo tempo que falta para terminar a pensão alimentícia, já que ela é um acordo entre o ex-casal ou foi determinada pelo juízo.

Exemplo: Com o fim do casamento em Janeiro de 2020, Janaína e Ricardo combinaram uma pensão alimentícia de 3 anos, que ele pagaria a ela. Porém, Ricardo acabou falecendo e portanto, Janaína terá direito a receber a pensão por morte somente até 2023, desde que seu falecido ex-esposo fosse um segurado do INSS.

Minha pensão por morte foi negada: Como proceder?

Infelizmente ainda é um processo muito frágil comprovar uma relação familiar ao INSS, o que inclusive é um dos maiores motivos para que ele negue esse benefício.

Para que você não passe pela frustração de ter seu pedido negado, consulte um advogado previdenciário antes de iniciar o processo, que poderá te orientar sobre todas as documentações  e informações necessárias para aprovação do benefício.

Contudo, se já houve a negativa, ainda sim é importante buscar um especialista para orientar sobre os próximos passos e analisar a viabilidade de uma ação judicial ou não.

Muitos pedidos são negados pelo fato do INSS saber que os beneficiários não irão buscar seus direitos. Fale com um de nossos especialistas previdenciários e busque hoje mesmo sua pensão por morte união estável.

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