Aposentadoria por Invalidez: 9 Informações importantes

Aposentadoria por Invalidez

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Segundo o Boletim da Previdência divulgado em 2018, a Aposentadoria por Invalidez Previdenciária corresponde a apenas 3,70% de todos os benefícios concedidos pelo INSS no Brasil. Mesmo assim, esse recurso afeta a vida de centenas de milhares de pessoas e pode ser algo relevante para você ou alguém da sua família.

No entanto, a Aposentadoria por Invalidez se destaca também por ser um dos benefícios mais específicos do INSS. São muitas regras a conhecer, contextos a ponderar e variações em ação, o que dificulta a vida dos contribuintes.

Para ajudar a simplificar a questão, nós separamos 9 informações muito importantes sobre a Aposentadoria por Invalidez. Siga a leitura para conhecê-las!

1. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez Previdenciária é um benefício disponível a todos os segurados do INSS que cumpram a carência mínima de 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício, além de terem sido acometidos de alguma incapacidade que os impossibilite totalmente e permanentemente para o trabalho.

No entanto, esses dois requisitos (a carência e a incapacidade para o trabalho) são um pouco mais complexos do que parecem à primeira vista. Por isso, é vital ter atenção aos detalhes das regras desse benefício.

Em relação à carência de 12 meses, ela normalmente não chega a ser um problema. Basta ter trabalhado por 1 ano com contribuição ao INSS para ultrapassá-la, é algo bem simples e fácil de vencer. No entanto, existem 3 hipóteses que permitem que o benefício seja concedido mesmo dentro do período de carência (falaremos sobre elas no ponto número 8).

Já em relação à incapacidade do trabalho, ela fica caracterizada quando a condição física do segurado não possa ser reabilitada para outros tipos de trabalhos diferentes daqueles que ele fazia. Ela deve ser constatada por uma perícia médica para ser válida.

2. Como funciona a cessação desse benefício?

Apesar de ser uma aposentadoria, esse benefício pode ser cessado. Ou seja: o segurado pode deixar de recebê-lo sob certas condições. São 3 as hipóteses disso acontecer:

  • quando o segurado voltar a trabalhar por conta própria;
  • quando o segurado recuperar sua capacidade para o trabalho;
  • quando o segurado falecer.

3. Como é feito o cálculo da Aposentadoria por Invalidez?

Desde a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo para o valor pago na Aposentadoria por Invalidez funciona da seguinte forma:

  1. é feita uma média aritmética de todos os salários do contribuinte desde 1994 ou desde quando ele começou a contribuir (caso tenha começado a trabalhar depois de 1994);
  2. o valor do benefício é de 60% desse valor + 2% por cada ano além de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Por exemplo, suponha que Regina, de 45 anos, trabalha desde os 18 e nunca ficou desempregada. São, portanto, 27 anos de contribuição com uma média salarial de R$ 2.500,00. Infelizmente, ela sofre um acidente e perde a condição para o trabalho. O seu benefício seria no valor de R$ 2.100, que é o equivalente a 84% da sua média salarial (60% de base + 24% por causa dos 12 anos excedentes de contribuição).

4. Como é possível receber um adicional de 25%?

Caso o segurado precise de acompanhamento permanente para as atividades normais do dia a dia (se alimentar, tomar banho, etc.), a legislação permite que ele receba um adicional de 25% do valor da sua Aposentadoria por Invalidez. Esse valor extra age como um subsídio para ajudar na contratação de alguém que preste o auxílio permanente, por exemplo.

Aposentadoria por Invalidez

5. Qual a relação deste benefício com o Auxílio-Doença?

Quando um trabalhador se acidenta ou fica doente e isso afeta sua capacidade de trabalho, existem dois benefícios que podem ser recebidos via INSS. Um deles é a Aposentadoria por Invalidez Previdenciária, que é paga ao segurado quando a sua capacidade de trabalho é afetada permanentemente.

Quando a perda de capacidade laboral é apenas temporária, então o segurado tem direito ao Auxílio-Doença, que é um benefício que substitui o salário ou a renda do trabalhador.

6. Quais as opções após ter o benefício negado pelo INSS?

Caso o segurado apresente um pedido para receber a Aposentadoria por Invalidez Previdenciária, mas tem o benefício negado, sobram apenas 3 opções:

  • aceitar;
  • entrar com um recurso administrativo (feito no próprio site do INSS);
  • entrar com uma ação judicial (ingressada na esfera judicial).

Normalmente, a ação judicial tende a ser a opção escolhida, pois ela resulta em uma perícia médica feita por um perito especialista na doença do segurado. Isso garante uma visão técnica mais profunda, ao contrário da perícia médica do INSS, que não é feita por um especialista naquela área.

7. O que é a PEC Paralela e quais mudanças ela propõe?

A PEC Paralela foi/é um projeto de emenda constitucional em trâmite no Congresso Federal que apresentava uma espécie de complemento à Reforma da Previdência. Dentre as muitas alterações feitas (a maioria relacionada a servidores estaduais e municipais), a proposta tinha duas mudanças em mente para a Aposentadoria por Invalidez. Eram elas:

  • adicional de 10% no valor do benefício em caso de acidentes de origem laboral;
  • aposentadoria de 100% da média de salários em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gera deficiência.

No momento, a PEC Paralela ainda não foi aprovada e já saiu de pauta no Congresso. Possivelmente, não irá para votação tão cedo.

8. Quais cenários permitem solicitar o benefício sem carência?

Existem 3 casos em que é possível receber a Aposentadoria por Invalidez Previdenciária mesmo sem ter cumprido os 12 meses de carência. São elas:

  • quando a perda de capacidade laboral vem de acidente de qualquer natureza;
  • quando a perda é originada em acidente ou doença do trabalho;
  • quando a doença do segurado for uma das constantes em uma lista específica do Ministério da Saúde e do Trabalho, e da Previdência.

9. Quais as mudanças na Aposentadoria por Invalidez pós-Reforma?

A principal mudança da Reforma da Previdência na Aposentadoria por Invalidez é na fórmula de cálculo do valor do benefício. Pré-Reforma, o valor pago ao segurado era de 100% da sua média salarial (considerando apenas os 80% maiores salários).

Isso resultava, portanto, em um benefício maior. Por exemplo, voltemos ao caso da da Regina, que mencionamos no item 3. Pelas regras novas, ela têm direito a receber aproximadamente R$2.100,00 com uma média salarial de R$2.500,00 (considerando todos os seus salários).

No entanto, com a regra antiga, excluiriam-se os seus 20% menores salários e a média subiria para, digamos, R$2.700,00. Regina receberia 100% disso, um crescimento considerável em relação ao novo cálculo.

Esse cenário ainda é possível caso o segurado tenha obtido todos os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez (incluindo a incapacidade laboral) antes da vigência da Reforma da Previdência.

Agora que você já conhece esses 9 pontos sobre a Aposentadoria por Invalidez, está mais preparado para lidar com esse benefício. A sua dúvida foi respondida? Se não, entre em contato com nosso time para obter uma ajuda mais personalizada!

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