Atividades que podem garantir a aposentadoria especial

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A Aposentadoria Especial é um tipo específico de benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que exerceram atividade considerada insalubre ou perigosa durante sua vida profissional. No entanto, quais são as atividades que dão direito a esse benefício? Você já se perguntou?

Pode ser que, neste momento, você exerça uma das atividades consideradas para esse benefício e não saiba. Se for o caso, pode se aproveitar de regras mais vantajosas na hora de se aposentar, incluindo a obtenção de um benefício maior.

Quer aprender quais são as atividades que podem garantir a Aposentadoria Especial? Então siga a leitura do artigo abaixo!

O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria direcionada para trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou de risco durante suas vidas profissionais. De certa forma, esse benefício funciona como uma espécie de compensação pela execução de trabalhos que podem causar danos à saúde do profissional.

Antes da Reforma da Previdência de 2019 (que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019), a Aposentadoria Especial não exigia idade mínima para o segurado. Isso significava que, caso o profissional tivesse cumprido o período de trabalho em ambiente insalubre, ele poderia se aposentar imediatamente, mesmo que ainda fosse relativamente jovem.

Atualmente, no entanto, a Aposentadoria Especial conta com requisitos de Idade Mínima + tempo de trabalho em atividade especial. Os requisitos são:

  • 55 anos de idade + 15 anos de trabalho na linha de frente da mineração subterrânea;
  • 60 anos de idade + 20 anos de trabalho sendo exposto a amianto ou em mineração subterrânea (exceto na linha de frente);
  • 65 anos de idade + 25 anos de trabalho em casos de exposição a outros agentes nocivos.

Quais são as atividades que podem garantir a Aposentadoria Especial?

Como deu para ver, trabalhar em uma atividade considerada de risco é vital para ter direito à Aposentadoria Especial. No entanto, que atividades são essas? Quais são as profissões que garantem esse benefício?

Neste ponto, a regra da Aposentadoria Especial fica um pouco mais complexa, pois ela foi mudada profundamente em 1995. Portanto, temos algumas regras que são válidas para quem trabalhava antes de 1995 e outras para quem trabalhou (ou trabalha) desde então.

Atividades que podem garantir a Aposentadoria Especial antes de 1995

Até 28 de abril de 1995, existiam dois decretos (os 53.831/64 e 83.080/79) que continham a lista completa de todas as profissões consideradas insalubres para efeitos da Aposentadoria Especial. Para quem teve tempo de contribuição com o INSS antes de 1995, é importante verificar se a profissão está dentro da lista para usar esse tempo na conta, para solicitar o benefício.

Basta clicar nos links acima para conferir a lista oficial completa com as atividades que davam direito à Aposentadoria Especial antes de 1995.

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Atividades que podem garantir a Aposentadoria Especial depois de 1995

Para o tempo de trabalho contado após 1995, o INSS não aceita mais algumas profissões específicas no cálculo da Aposentadoria Especial. Agora, é necessário comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos.

Por regra, os agentes nocivos considerados para o direito à atividade especial são divididos em 5 grupos, vejamos:

  • Agentes físicos (são considerados ruídos altos, temperaturas extremas, umidade, vibrações e trabalho em alturas com risco de queda);
  • Agentes químicos (elementos químicos como combustíveis, solventes, tintas, graxas e muitos outros);
  • Agentes biológicos (contato com lixo urbano, esgoto, pessoas doentes, animais doentes e outros elementos transmissores de doenças);
  • Eletricidade;
  • Porte de arma de fogo.

Portanto, atividades profissionais que envolvam esses agentes nocivos podem garantir a Aposentadoria Especial. Vale lembrar daquela regra que mencionamos antes: com a exceção de atividades de mineração subterrânea ou com exposição a amianto, é necessário ter trabalhado 25 anos em exposição a esses agentes e ter mais de 65 anos para ganhar o direito ao benefício. 

Na prática, por exemplo, um médico teria direito a Aposentadoria Especial, pois trabalha exposto a agentes biológicos. O mesmo vale para um profissional que trabalha em uma serralheria, pois está exposto a ruídos altos.

Além disso, é importante ter em mente também que cada agente nocivo tem diferentes graus de periculosidade. Quem determina isso é a Norma Reguladora 15. Ela estabelece limites e define melhor quais são os elementos insalubres nas profissões.

Por exemplo, quem trabalha com coleta de lixo urbano entra na insalubridade máxima dos agentes biológicos. Já médicos legistas que fazem exumação de cadáver entram como grau médio.

O mesmo vale, por exemplo, para ruídos constantes. Há uma tabela com o tempo máximo de exposição que um trabalhador pode ter a determinados níveis de decibéis.

Como comprovar a insalubridade no trabalho?

Para comprovar a exposição a agentes nocivos no trabalho e ter esse tempo de contribuição em conta no pedido pela Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa de dois documentos principais:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Ambos os documentos são fornecidos pela empresa contratante e devem ser solicitados no RH. Eles indicam quais são os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto na sua atividade profissional.

É muito mais difícil conseguir a Aposentadoria Especial sem esses dois documentos. Normalmente, as grandes e médias empresas produzem os documentos sem grandes problemas, mas em alguns outros casos, não. Nessas horas, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para conseguir a emissão desses papéis.

Além desses dois documentos essenciais, existem outros que são muito importantes para fortalecer seu pedido e comprovar a insalubridade:

  • Carteira de trabalho;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • DIRBEN 8030 (equivalente ao PPP, mas disponível apenas antes de 2004).

Em último caso, alguns outros documentos (como certificados de cursos específicos) e o relato de testemunhas podem ser usados para comprovar o tempo de trabalho insalubre perante o INSS.

Pronto! Agora que você já sabe quais são as atividades que podem garantir a Aposentadoria Especial, o próximo passo é ver se esse é um cenário que se aplica ao seu emprego. Se sim, tente obter o PPP e o LTCAT na sua empresa para dar entrada com o pedido do benefício junto ao INSS.

Lembre-se de que a Aposentadoria Especial tem um procedimento um pouco mais complexo e, por vezes, é analisada com mais rigor no INSS. Por isso, a presença de um advogado previdenciário pode ser útil para aumentar as chances do pedido ser aprovado.

Caso precise de ajuda para organizar a sua documentação ou fazer as contas para ver se você tem direito à Aposentadoria Especial, conte com a Aprato.

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