Os 5 Principais Tipos de Aposentadorias do INSS em 2021

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Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor, muitas pessoas não sabem como estão os requisitos, quais são as regras novas e nem os tipos de aposentadoria que estão em vigor. Por isso, no conteúdo de hoje vamos abordar mais sobre a aposentadoria de fato.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Considerada uma das aposentadorias mais comuns e também a mais simples de se entender. Antes da reforma não existia idade mínima, a contribuição para homens era de 35 anos e para mulheres de 30 anos.

O cálculo para o valor do benefício era inclusive mais simples, como é válido antes da reforma, portanto são calculados apenas 80% dos salários contribuídos já corrigidos desde 1994 e depois aplicado o fator previdenciário.

Com a reforma, esse tipo de aposentadoria foi extinto da base, caso não tenha sido cumprido os requisitos mínimos de tempo de contribuição entre 30 e 35 anos. Você entrará no período de regras de transição.

Agora não há idade mínima, contando apenas tempo de contribuição desde que cumpra até 12/11/2019. Aqui a dificuldade é que isso só vale para quem cumpriu os requisitos antes da reforma. Agora com ele extinto, só conta alguns pontos da regra de transição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Essa aposentadoria é semelhante a anterior, mas a única diferença é que o fator previdenciário não vem para diminuir o valor do benefício. Aqui o cálculo é feito em pontos, que leva em consideração a somatória da idade e do tempo de contribuição, sendo 96 para homens e 86 para mulheres.

Com a reforma, o que muda é que a quantidade de pontos aumenta com o passar da idade e ainda é necessário cumprir a quantidade mínima de anos. Um dos pontos positivos é que aqui não existe fator previdenciário para reduzir o valor do benefício.

A partir da reforma, você vai precisar esperar mais tempo para poder se aposentar. Pois deve cumprir a quantidade mínima de tempo e de pontos.

Aposentadoria Especial

Seu objetivo é beneficiar aqueles que de alguma forma arriscam sua saúde e vida para trabalhar e portanto, podem ter direito a uma aposentadoria especial. O que muda é a quantidade de tempo de contribuição, neste caso é igual para homens e mulheres.

Para ambos é necessário 25 anos em alguma atividade especial de baixo risco, para aqueles que trabalharam por 20 anos em alguma atividade de médio risco ou 15 anos por atividades de alto risco, já podem se aposentar.

Antes da reforma era necessário apenas o tempo de contribuição e não de idade, uma dos tipos de aposentadoria mais rápidos e simples que existiam. Com a reforma, houve a inclusão de idade mínima somado ao tempo de contribuição.

Portanto:

  • 55 anos para atividades de alto risco e 15 anos de contribuição;
  • 58 anos para atividades de médio risco e 20 anos de contribuição;
  • 60 anos para atividades de alto risco e 25 anos de contribuição.

Caso, você esteja trabalhando na época da mudança da reforma, pega as regras de transição que incluem pontuação.

  • 25 anos de contribuição e 86 pontos para atividades de pouco risco;
  • 20 anos de contribuição e 76 pontos para atividades de médio risco;
  • 15 anos de contribuição e 66 pontos para atividades de alto risco.

O ponto positivo é que se você caiu na regra de transição, pode usar o tempo de contribuição na contagem de pontos. Mas o ponto negativo, é que agora deverá comprovar a sua atividade especial, o que muitas vezes requer um processo judicial.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial

Existem casos de pessoas que não conseguiram cumprir a quantidade mínima de tempo de contribuição trabalhando em uma atividade especial, infelizmente ela não conseguirá aposentadoria especial. Mas poderá usufruir de alguns benefícios.

O tempo na atividade conta a mais no momento da sua aposentadoria, para homens 40% a mais e para mulheres 20% a mais. Lembra que nesse tipo de aposentadoria, você se aposenta mais rápido?

Agora com a reforma não é mais possível, apenas se soma a % a mais na hora da aposentadoria, nada mais além disso. Agora se você cessou suas atividades até 12/11/2019 ainda é regido pelo modo antigo, depois disso que não.

Em resumo, agora você pode antecipar 10 anos do tempo da sua contribuição muito mais facilmente para se aposentar. O ponto negativo é que precisa comprar sua atividade de risco.

Aposentadoria por Idade urbana

Esse é um dos tipos de aposentadoria mais comum e conhecidos, aqui antes da reforma mulheres se aposentam com 60 anos de idade e 180 meses de carência. Mas o que é carência?

Carência é o tempo de contribuição que vale na carteira de Trabalho como CLT, todos os anos que você contribuiu em atraso não entram para o cálculo do seu benefício.

Já com a reforma algumas coisas mudam, não existe mais a carência, o tempo que você contribuiu entra no somatório do mesmo jeito. O que mudou é a idade mínima, sendo 62 anos para mulher e 65 anos para homens e no mínimo, 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Agora também é usado uma média de todos os seus salários e não como antes, apenas 80% dos seus maiores salários. Realmente a aposentadoria teve muitas mudanças. O ponto positivo é que também não existe fator previdenciário para reduzir seu benefício.

O ponto negativo é que a alíquota de idade é regida em cima de 70% da sua contribuição + 1% por ano contribuído. Ou seja, um homem com 23 anos de contribuição e 65 anos é calculado 70% +23% = 93% em cima do benefício que irá receber.

E o outro ponto é que para poder receber sua aposentadoria de forma integral, precisa contribuir de 35 à 40 anos. Gostou do conteúdo? Conseguiu entender como ficou os tipos de aposentadoria antes e depois da reforma? Se você precisa de ajuda, conte com a Aprato e vamos analisar o seu caso!

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Aposentadoria por Invalidez, aposentadoria

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