Solicitar Pensão por Morte Urbana

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Falar sobre pensão por morte não é uma tarefa fácil, principalmente para aqueles que acabaram de perder um ente querido. Contudo, mesmo em um momento delicado é indispensável tocar neste assunto, já que muitas famílias possuíam como único provedor do lar, o segurado falecido.

 

O que é a pensão por morte?

Antes de falarmos sobre como requerer pensão por morte, é importante entendermos como funciona esse benefício. 

Ele é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social) que prevê sua concessão aos dependentes de um segurado do INSS falecido, no valor que substitua a remuneração que ele recebia em vida, observados os cálculos de porcentagem abarcados na Lei.

O benefício funciona como uma prestação continuada, concedida aos dependentes financeiros da pessoa falecida desde que ela trabalhasse de carteira assinada, estivesse aposentado ou em período de graça.

Portanto, a pensão por morte tem como objetivo amparar financeiramente aqueles que dependiam do segurado quando estava vivo.

Existem outros tipos de pensão por morte?

Esse não é um benefício somente para os dependentes de um segurado urbano, ele também pode ser estendido para os trabalhadores rurais e estatutários, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Em casos rurais, a pensão também será destinada aos dependentes do segurado falecido do INSS que, até sua morte, exercia alguma atividade de pesca artesanal ou atividade rural com regime de economia familiar.

As regras para as pensões por morte urbana e rural são as mesmas, o que muda é o valor do benefício rural que é fixado na maioria das vezes em um salário mínimo.

Quem tem direito?

Conforme o art. 16 da Lei de Benefícios Previdenciários, quem tem direito a pensão por morte são as seguintes classes:

  • Companheiros ou cônjuges;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos;
  • Filhos e enteados maiores de 21 anos, que possuam deficiência física ou intelectual grave;
  • Filhos ou enteados considerados juridicamente inválidos;
  • Pais;
  • Irmãos maiores de 21 anos, que possuam algum tipo de deficiência física ou intelectual grave;

A concessão do benefício é feita em ordem prioritária, ou seja, caso o dependente tenha um companheiro/cônjuge que atenda os requisitos, os demais não terão direito a qualquer quantia, ressalvados os filhos menores de idade.

Por exemplo, Daniel não é casado e não tem filhos e acabou falecendo em um acidente, caso os pais consigam comprovar que eram dependentes dele financeiramente, se tornam elegíveis a receber a pensão por morte do filho.

Caso os pais de Daniel não estejam vivos, os irmãos podem requerer o benefício desde que tenham até 21 anos ou que possuam algum tipo de deficiência ou invalidez e claro, comprovem dependência econômica.

Mas e os segurados que possuem enteados, como funciona? Neste caso o enteado precisa estar sob a tutela do segurado falecido e assim será equiparado ao filho, por meio da certidão de óbito. Também é necessária a comprovação da dependência financeira, respeitando os requisitos de idade ou deficiência.

 

É possível amante ter direito a pensão por morte?

O INSS aponta cônjuge ou companheiro como beneficiários da pensão por morte, mas não faz qualquer menção a relacionamentos extraconjugais do segurado falecido. Inclusive, o tema já foi submetido ao STF (Supremo Tribunal Federal), tendo em vista que a expressão “companheiro” dá margem para diversos entendimentos, para que assim houvesse de fato uma resposta sobre a concessão ou não desse benefício.

Tudo isso decorreu de um processo levado ao plenário que gerou uma repercussão geral, no qual, após o falecimento de seu companheiro, uma mulher entrou com pedido de reconhecimento de união estável para fins de requerer pensão por morte.

Entretanto, uma parceira solicitou ao judiciário o mesmo direito, alegando um relacionamento de 12 anos com o mesmo segurado falecido. Ambas tinham interesse no reconhecimento da relação para obterem a pensão por morte.

A mulher do então segurado, diga-se companheira que entrou primeiro com a ação, discordou  da situação e acionou o Tribunal de Justiça da localidade, e o processo foi submetido ao STF. A corte decidiu que a então considerada “amante” com relacionamento de 12 anos não tinha direito ao INSS pensão por morte. Devido a toda repercussão que esse caso gerou, o entendimento do Tribunal quanto a esse caso é aplicado em todos os casos da mesma natureza.

pensão por morte

Quais são os requisitos para obter a pensão por morte?

Em suma, são necessários três requisitos para que os dependentes tenham direito ao benefício, sendo:

  • O segurado em questão tenha falecido de forma efetiva ou presumida;
  • Que a pessoa falecida tenha estado na qualidade de segurado na data de seu óbito ou aposentada;
  • Que os dependentes tenham direito ao benefício junto ao INSS.

É primordial entender que a condição da “qualidade de segurado” se refere ao cidadão que contribuiu com a Previdência Social em vida ou que estivesse em “período de graça” – prazo de 3 meses até 3 anos sem contribuições – o que assegura o vínculo ao INSS.

Como requerer pensão por morte?

É necessário que os dependentes do falecido ingressem com o pedido de pensão por morte no prazo de 90 dias junto ao INSS. Mas precisamos ressaltar que o processo de requerimento é muito complicado pelo ponto de vista do órgão, visto que envolve a digitalização de diversos documentos que devem estar dentro do padrão estabelecidos pelas portarias, neste momento mais do que nunca a assessoria de um advogado previdenciário se faz necessária, justamente para poder orientar qual a documentação correta e quais são os procedimentos a serem seguidos.

Quais os documentos necessários?

  • Certidão de óbito;
  • Certidões de nascimento e casamento;
  • Escritura pública de união estável ou sentença judicial reconhecida;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de contas bancárias e endereço em comum;
  • Carteira de Trabalho;
  • Contratos de trabalho;
  • Carnês de contribuições previdenciárias em casos de contribuintes facultativos ou individuais.

É possível acumular a pensão com outros benefícios do INSS?

Sim, mas depende de qual modalidade de benefício. Lembrando que cabe ao dependente escolher qual de maior valor para receber de forma integral e o segundo de forma menor. 

Abaixo explicamos quais não podem ser acumulados com a pensão por morte:

  • Auxílio-reclusão;
  • BPC – Loas (Benefício Assistencial ao Idoso e Deficiente);
  • Pensão por morte de outro companheiro/cônjuge.

Benefícios que podem ser acumulados com a pensão por morte:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Seguro desemprego.

Em um momento tão difícil é imprescindível o auxílio de um profissional para orientá-lo em todos os passos para obter o benefício, devido a complexibilidade da documentação, de todos os trâmites de processo, qualquer mínimo erro pode gerar a negativa da pensão por morte.

Com um prazo tão curto, não deixe para depois ou tente ingressar com o pedido sozinho, entre em contato com um de nossos especialistas que tratará seu caso com toda a empatia e agilidade que você precisa e merece.

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