Como solicitar Auxílio-Acidente no INSS

auxílio acidente

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Existem situações que não gostaríamos de vivenciar nunca, mas que fazem parte da vida. Uma delas, por exemplo, é sofrer um acidente de trabalho que deixe sequelas. Nessas horas, é importante entender quais são os recursos disponíveis, como o Auxílio-Acidente.

Esse benefício está disponível para todos que contribuem para o INSS (profissionais no regime CLT ou pessoas jurídicas que fazem o pagamento mensal, como MEIs). No entanto, é necessário saber quando usá-lo e como solicitá-lo do jeito certo. Afinal, errar na documentação ou no procedimento pode levar a uma negativa do benefício e você precisará recomeçar o processo de novo.

Quer saber como solicitar Auxílio-Acidente no INSS? Então siga a leitura abaixo!

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS aos seus segurados. Esse benefício é direcionado a qualquer categoria de acidente de trabalho que produza uma sequela que diminua a capacidade para o trabalho do trabalhador.

A lógica por trás do benefício é bem simples: se o trabalhador sofreu um acidente que prejudica a sua capacidade laboral, ele não tem mais as condições de produzir como antes. Portanto, é dever do Estado indenizá-lo.

Um ponto importante sobre o Auxílio-Acidente é que, por ter caráter indenizatório, ele pode ser cumulativo com o salário do trabalhador. Na prática, portanto, o segurado permanece recebendo o seu salário junto com o benefício. 

Além disso, considerando que a sequela com redução de capacidade para o trabalho é permanente, o Auxílio-Acidente também o é, ou seja, ele é um benefício vitalício. No entanto, existem algumas hipóteses nas quais ele pode ser cessado. Veja quais são elas a seguir!

Morte do segurado

Em caso de morte do segurado, seja por velhice, seja por qualquer outro motivo, o benefício não é repassado para os seus familiares, dependentes ou herdeiros. Ele simplesmente cessa de existir. 

Isso porque o Auxílio-Acidente é uma indenização pela perda de capacidade para o trabalho daquela pessoa em específico. Uma vez que ela não está mais viva, essa indenização não tem mais razão de existir.

Concessão de aposentadoria para o segurado

Caso o segurado receba uma aposentadoria, o benefício também deixará de ser pago. Na prática, ele é indenizatório enquanto a pessoa ainda trabalhar. A legislação proíbe que esse benefício seja acumulado com qualquer aposentadoria, incluindo a por Invalidez.

Reversão da capacidade para o trabalho

Na hipótese da sequela que prejudica a capacidade para o trabalho do segurado ser revertida medicamente, ele deixa de receber o benefício. No entanto, isso vale única e exclusivamente para acidentes ocorridos entre os dias 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020. 

Isso acontece porque essa hipótese foi criada pela Medida Provisória nº 905. Segundo a legislação, toda MP deve ser votada pelo Congresso para entrar em vigor de forma permanente, ou seja, ser transformada em lei. Essa Medida Provisória em específico não foi transformada em lei, via votação no Congresso Federal. Portanto, os efeitos dela só são válidos para eventos que ocorreram durante seu período de vigência.

Desta forma, se o seu acidente (ou o de algum conhecido) aconteceu depois do dia 20 de abril de 2020, já não há a hipótese em lei do benefício ser suspenso por reversão da capacidade para o trabalho.

Auxílio-Acidente

Quem tem direito e qual o valor do benefício?

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário ser contribuinte do INSS e estar em um dos 4 grupos listados abaixo:

  • Empregado urbano ou rural: todo profissional que presta serviço de forma contínua e subordinada a um empregador, seja na cidade, seja no campo. Também estão dentro dessa categoria os MEIs (Microempreendedores Individuais);
  • Empregado doméstico: somente para ocorrências a partir de 1 de junho de 2015;
  • Trabalhador avulso: para quem presta serviços para empresas sem vínculo empregatício;
  • Segurado especial: pessoa física que exerça atividades como pescador, seringueiro, produtor e artesão de forma individual ou em regime de economia familiar.

Na prática, isso significa que somente os contribuintes individuais (autônomos que trabalham sem vínculo empregatício) e contribuintes facultativos (maiores de 16 anos que não têm atividade remunerada, mas que pagam a contribuição ao INSS) que não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Além de estar em um dos grupos listados acima, é necessário que o acidente sofrido pelo segurado gere uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, além de ser obrigatória a presença do nexo causal. Na prática, é preciso que haja relação entre o acidente e a perda da capacidade laboral.

Em relação ao valor do benefício, o valor atual (ou seja, após fim da Medida Provisória 905) é de 50% do Salário de Benefício (SB). O SB é calculado com a média aritmética de 100% dos salários do segurado desde julho de 1994 ou desde o início da sua contribuição.

Portanto, para chegar ao valor do benefício, é necessário somar todos os salários que o segurado teve desde esse período e fazer uma média aritmética. Esse é o seu SB. O Auxílio-Acidente corresponderá a metade desse valor. Por exemplo, suponha que a média aritmética de todos os seus seus salários seja de R$3.500,00. Esse é o seu SB. Nesse caso, o benefício terá valor de R$1.750,00. 

É importante frisar que o Auxílio não precisa respeitar o salário-mínimo. Como é uma indenização e não uma remuneração completa, ele pode ser menor do que o valor do salário-mínimo, sem problemas.

Como solicitar Auxílio-Acidente no INSS?

O processo para solicitar o Auxílio-Acidente é dividido em 4 etapas. Veja a seguir quais são!

1. Agende uma perícia médica no Meu INSS: isso pode ser feito na opção “Perícia”, após clicar no menu “Agendamentos / Requerimentos”. Selecione uma data, hora e local e confirme;

2. Reúna a documentação necessária: você precisará apresentar seu RG, CPF, carteira de trabalho, atestado médico comprovando a redução de capacidade para o trabalho, radiografias e Comunicação de Acidente de Trabalho (se aplicável), receitas médicas e outros documentos que comprovem as sequelas causadas pelo acidente;

3. Vá na perícia médica: haverá um exame físico e uma entrevista para atestação ou não da redução parcial da capacidade para o trabalho;

4. Aguarde pela decisão do INSS: a comunicação virá pelo site Meu INSS.

Caso o benefício seja recusado, o segurado ainda tem duas opções: entrar com uma ação judicial ou fazer um recurso administrativo pedindo uma nova análise. 

Pronto! Agora que vimos tudo isso, você já sabe como solicitar o Auxílio-Acidente e como esse benefício funciona. Apesar desse processo ser simples, pode ser importante ter o apoio de um advogado previdenciário, especialmente em caso de ação judicial ou recurso contra uma decisão negativa por parte do INSS.

Além disso, um advogado especializado no assunto pode ajudar na separação dos documentos mais importantes para comprovar a redução da capacidade para o trabalho e preparar o segurado para a perícia.

Se você precisar da ajuda, conte com a Aprato para solicitar esse benefício agora mesmo!

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